Ata da 342ª Reunião
Ata da 342ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 4 de junho de 2007
Às quatorze horas do dia 4 de junho de 2007, reuniu-se o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a Presidência em exercício do Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. Presentes, conforme livro de presença, Sra. Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Sr. Luiz Carlos Bregunci – representante da Federação do Comércio de Minas Gerais, Prof. Renato Lúcio dos Santos – representante do Ministério da Educação, Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores da pós-graduação do CEFET-MG, Prof. Tarcísio Antônio Santos de Oliveira – representante dos professores do ensino de graduação do CEFET-MG, Prof. João Francisco de Almeida Vitor – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, Sra. Helena Maria Moreira Armond – representante dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG e Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – representante do corpo discente do CEFET-MG.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Estavam presentes 9 (nove) membros, incluído o Presidente.
Item 2 – Abertura da 340ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Presidente em exercício declarou aberta a reunião às 14h10 min.
Item 3 – Expediente Preliminar
O presidente sugeriu a retirada do item 1.4 de pauta, Sistema de Avaliação da Educação Profissional. A proposta aprovada no CEPE contemplou o sistema semestral do ponto de vista da concepção. Mas, na reunião em que participaram os diretores dos departamentos de ensino das Unidades, a Profª Beatriz e alguns coordenadores, foi demandado maior tempo para discutir esse assunto em função de uma possível implantação em 2008. O conselheiro João Francisco de Almeida Vitor solicitou que o assunto, ora retirado de pauta, fosse incluído na próxima reunião do Conselho Diretor, o que foi aceito pelos demais membros do Conselho.
4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processos – Comissão Eleitoral:
(1) Processo nº 23062.001204/07-70 – Santelmo Xavier Filho e José Magno Senra Fernandes, Informação Referente ao Processo Eleitoral para Diretor-Geral Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O Relator informou que se tratava de dois pedidos: licença das atividades docentes durante o período de campanha e desincompatibilização do exercício do atual diretor-geral, em função de ser candidato no atual processo eleitoral. Lembrou, outrossim, que o candidato Renato Lúcio Pimenta pediu o uso de urnas eletrônicas. No que se refere ao afastamento dos docentes, considerou válido o pedido, pois os alunos são os mais prejudicados com as faltas dos professores em exercício de atividades de campanha. Na sua opinião, isso deveria ter sido, inclusive, previsto no regulamento para ter impacto menor e, também, para permitir o planejamento do professor. Deu seu voto favorável ao pedido de afastamento dos professores da chapa 2 (dois) e 3 (três). Quanto ao segundo pedido, de afastamento do candidato Flávio Antônio dos Santos, embora dentro do princípio da razoabilidade, entende intempestivo já que foi alvo de deliberação, pelo Conselho Diretor, que decidiu pela não desincompatibilização dos candidatos de seus eventuais cargos, no presente processo eleitoral, quando aprovou o Regulamento do Processo Eleitoral. Ponderou que no curso do processo não se pode mais mudar as regras, cabendo, pois, aos candidatos da chapa 1 (um) decidirem de forma autônoma seus afastamentos. E concluiu que os solicitantes poderiam ter feito um pedido de reconsideração na ocasião adequada. Quanto ao pedido de utilização de urnas eletrônicas, lembrou que o assunto foi alvo de discussão no Conselho Diretor que considerou tecnicamente inviável. Finalizando, o relator resumiu seu voto da seguinte forma: concessão de licença aos professores da Chapa dois (Santelmo Xavier Filho e Cátia Rodrigues Barbosa) e da três (Renato Lúcio Pimenta e José Magno de Senra Fernandes) de suas atividades docentes durante o período da campanha eleitoral, sem reposição de aulas da parte dos candidatos; pelo indeferimento do pedido de afastamento dos candidatos da chapa um (Flávio Antônio dos Santos e Maria Inês Gariglio), salvo se requerido pelos próprios candidatos. Após discussões quanto ao período de afastamento, se até a eleição ou até o prazo para recurso, os conselheiros decidiram até o prazo final dos recursos, ou seja, de 14 de maio a 4 de julho de 2007. O Presidente colocou em votação o parecer do relator, com a inclusão da data mencionada, tendo sido aprovado por unanimidade.
(2) Processo nº 23062.001265/07-64 – Carlos Alberto de Ávila, pedido de impugnação. Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O Relator informou que o Sr. Carlos Alberto de Ávila solicitou a impugnação da candidatura da chapa 1 (um), atribuindo ao candidato Flávio Antônio dos Santos 16 (dezesseis) crimes enquanto Diretor-Geral. Como a ação está em curso no poder judiciário, no entendimento do relator, não cabe ao Conselho Diretor se manifestar antes do trânsito em julgado. A título de esclarecimento, o Presidente fez um breve histórico do caso do Sr. Carlos Alberto de Ávila, informando que ele foi exonerado, não integrando mais o quadro de servidores do CEFET-MG. Como o Sr. Carlos Alberto de Ávila, em seu pedido, relatou ter mandado cópias do processo para todos os membros do Conselho Diretor, o Conselheiro João Francisco de Almeida Vitor sugeriu que se consignasse em ata o fato de nenhum dos presentes ter recebido as aludidas cópias. O relator leu seu parecer considerando que “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII, CF/88), que o ex-funcionário tem amplo direito de defesa no processo judicial em andamento, que o parecer da PROJUR refuta as alegações do ex-funcionário Carlos Alberto de Ávila, principalmente aquelas referentes a irregularidades administrativas e que ele não é mais funcionário do CEFET-MG. Dessa forma indeferiu o pedido. O presidente colocou em votação o parecer do relator que foi aprovado por unanimidade.
(3) Processo 23062.001250/07-97, pedido de impugnação. Relator – Tarcísio Antônio Santos de Oliveira. O Conselheiro procedeu ao relato, afirmando que se tratava de uma solicitação de impugnação da chapa 1 (um) feita por servidor do CEFET-MG, que apontava uma série de irregularidades na gestão do Prof. Flávio Antônio dos Santos. A título de exemplo, ele colocou a questão da compra das carteiras, dizendo que elas não foram adquiridas no padrão especificado. Nesta altura da reunião, o presidente anunciou a presença dos candidatos Santelmo Xavier Filho e o José Magno de Senra Fernandes, que pediram espaço para falar ao Conselho Diretor. Os conselheiros resolveram interromper a sessão e conceder o prazo de 5 minutos para cada um dos candidatos. O primeiro a falar foi o candidato José Magno que leu o pedido constante de seu processo em curso no Conselho Diretor. Em seguida, pronunciou-se nos seguintes termos “ eu pessoalmente fui um pouco atropelado porque fui instado a ser candidato depois que as regras do jogo estavam aí. Realmente as regras do jogo dessa eleição são diferentes da passada quando nós tivemos que nos desincompatibilizarmos para ser candidato, agora não. Mas nós estamos corroborando a nossa solicitação, nós gostaríamos que os senhores atentassem para o artigo 11 do processo eleitoral, do regulamento, que vai dizer lá que a administração geral do CEFET-MG deverá oferecer à comissão eleitoral os meios necessários para operacionalização da eleição. Então, nós, que fizemos a requisição, prá nós está difícil a gente poder participar da campanha e continuar com as nossas atividades de aula no processo eleitoral. E, também, gostaríamos que vocês atentassem para o artigo 16 da campanha eleitoral, que diz assim: ‘não se admitirá durante a campanha eleitoral sob nenhum pretexto’ e aí vem o item ‘e’ que os ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento, função gratificada ou participante de Órgão de Deliberação Coletiva, no uso de sua função, beneficiem qualquer candidato.’ Então aqui, é que me salta aos olhos, se um diretor, ele é candidato, como que ele não vai se beneficiar? Então é um caso a ser pensado aqui com relação a isso. Além disso, posteriormente à nossa candidatura, eu recebi do Sr. Ávila, que ele entrou com um processo de impugnação à eleição, parece que o processo está aí e vai ser julgado. E, também, posteriormente, José Maria da Cruz, que é um funcionário com cargos aqui, e que está também com uma representação pedindo impugnação por improbidade administrativa. Como esses dois casos, como ele nos mandou para mim…(inaudível), nós vimos aqui que pelo Decreto 5224, que regulamenta a organização dos CEFETs, e que, inclusive, esse decreto no seu artigo 29 exigia que esse estatuto fosse implantado em 90 dias e ele é de 2004, e o nosso estatuto ainda não existe. Então é uma das coisas que eu gostaria que os conselheiros atentassem para isso. E que, nesse decreto, está bem claro que cabe ao Conselho Diretor a função de gerir a instituição e de certa forma, de controlar, apreciar a ação do Diretor Geral, item 6 do artigo 8º. Então nós confiantes nesse Egrégio Conselho de que realmente essa decisão, essa análise, nos será, nossa dos candidatos, fornecido pelo Conselho. É isso que eu tenho para falar e também para ficar conhecendo os membros do Conselho que nós não tivemos a oportunidade. Queremos nos colocar para qualquer disposição do Conselho, qualquer membro. Muito Obrigado.” (sic). Em seguida, o presidente passou a palavra ao Prof. Santelmo que assim resumiu “ Boa tarde a todos. Os motivos que nos trazem aqui são exatamente os pedidos que eu fiz, e recebemos também essa comunicação do servidor Carlos Ávila então por questão…(inaudível) de não podermos …(inaudível) devemos comunicar ao Conselho para que o Conselho possa tomar as suas decisões. Eu já fui membro de comissão de ética aqui na escola, a gente sabe que, sempre a cada servidor é dado ampla defesa, e que, se existe uma acusação, ela vai ser, no mínimo, apurada, e a pessoa deve ter ampla defesa para que tudo fique esclarecido. Então esses são os motivos que nos trazem aqui, reiterando as palavras do Prof. José Magno. Nosso então concorrente na chapa três e eu, na chapa dois. Eu corroboro com o que foi falado e confiamos plenamente na decisão deste Egrégio Conselho. Então é isso, não pretendemos tomar muito o tempo dos senhores porque quando se fala alguma coisa, que não tem fundamento pode prejudicar as pessoas. Então as pessoas devem ter o direito de ampla defesa. Fica a critério dos senhores a forma como isso será tratado, se tiver algum fundamento, se não tiver algum fundamento. Agora dar aulas durante a campanha fica muito complicado. Eu peguei mais quatro aulas na engenharia, exatamente na primeira aula os alunos me disseram que estavam sem aulas desde 23 de abril, por isso eu fui convidado, e a gente às vezes dorme três horas aí, praticamente, para chegar em Leopoldina às 4:30, dormir alguma coisa até às 8 horas, para se preparar para a campanha e retornamos num ônibus de carreira e chegamos aqui, no dia seguinte, temos que dar aula às 7 horas. Então é complicado. Nós sentimos apenas que pode ser mais igual, as condições podem ser mais igualitárias.” (sic) Os candidatos agradeceram a oportunidade e se retiraram. A reunião foi retomada e o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Tarcísio que continuou o relato do processo. Ressaltou o fato de que não se pode imputar ao Diretor-Geral nenhuma responsabilidade pelas irregularidades até que tudo seja devidamente apurado. O relator leu seu voto considerando que “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII, CF/88), que é necessário tomar conhecimento do processo referente às irregularidades administrativas e votou pelo indeferimento do pedido de impugnação, com encaminhamento da documentação à PROJUR, para que a mesma subsidie o Conselho Diretor, em sua próxima reunião, quanto às medidas legais a serem tomadas. O Presidente colocou em votação o parecer do relator que foi aprovado por unanimidade. O presidente encerrou a reunião, solicitou que eu, Vânia Romie Nogueira, secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2007.
Esse texto não substitui o documento original assinado.