Ata da 376ª Reunião
Ata da 376ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 8 de abril de 2011
Às dez horas do dia oito de abril de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no Gabinete do Diretor-Geral, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos. A Profª Maria Inês Gariglio, Vice-Diretora do CEFET-MG, justificou sua ausência.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 376ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às dez horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação das atas da 374a e da 375a reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Eleições para Diretor-Geral. 4) Eleições para Diretor de Unidade do Campus I. 5) Processo 23062.001836/09-03 – Pedido de progressão funcional de Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. 6) Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva. 7) Processo 23062.009050/11-78 – Eleições para Diretoria da Unidade de Nepomuceno (Campus IX). 8) Processo 23062.005263/10-86 – Recurso do servidor Josias Gomes Ribeiro Filho acerca do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior. 9) Processo 23062.007052/11-22 – Solicitação de cancelamento das eleições para Diretor de Unidade da Unidade de Timóteo (Campus VII). 10) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 11) Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo. 12) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 6 votos favoráveis, foi: 1) Atas da 374a e da 375a reuniões do Conselho Diretor. 2) Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2011-2015. 3) Eleições para Diretor de Unidade do Campus I. 4) Processo 23062.000431/11-82 – Pedido de dependência em Educação Física de André Victor Alves Ramos. 5) Processo 23062.000739/11-28 – Recurso de Eliana Alves de Oliveira acerca de pedido de licença para capacitação. 6) Processo 23062.007052/11-22 – Solicitação de cancelamento das eleições para Diretor de Unidade da Unidade de Timóteo (Campus VII). 7) Processo 23062.001836/09-03 – Pedido de progressão funcional de Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. 8) Processo 23062.009050/11-78 e Processo 23062.005263/10-86– Eleições para Diretoria da Unidade de Nepomuceno (Campus IX). 9) Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva. 10) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 11) Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo. 12) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Atas da 374ª e da 375ª Reuniões do Conselho Diretor
Após discussão, as atas da 374a e da 375a reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Regulamento para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2011-2015
O Presidente abriu as discussões sobre o texto do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral – Gestão 2011-2015. Levou ao plenário uma proposta de regulamento similar ao do último processo eleitoral, acrescentando, contudo, o detalhamento acerca do uso de urnas eletrônicas. Tal modificação no processo foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino e aprovada durante a 375ª Reunião deste Conselho, em 29 de março de 2011. Após discussões e alterações, o plenário aprovou o texto do Regulamento, por unanimidade. Em sequência, discutiu-se sobre o calendário do processo eleitoral, que, após definido, foi aprovado por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, como anexo do Regulamento.
Item 4.2 – Eleições para Diretor de Unidade do Campus I
O Presidente explicitou que, durante a reunião anterior, fora determinada a execução de uma consulta ampla à comunidade docente do Campus I, acerca da proposta de que as eleições para diretor dessa Unidade ocorram posteriormente ao processo de escolha do Diretor-Geral, visto que a concomitância dos dois processos poderia prejudicar a avaliação da comunidade escolar. A consulta foi realizada pela conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria, que informou ao Pleno que a maior parte dos docentes das Coordenações de Área e dos Departamentos concordou com tal proposta, apesar de algumas divergências colocadas. Após discussões, o plenário aprovou tal solicitação com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, observando que o processo eleitoral para escolha do Diretor do Campus I deverá ocorrer no mês de agosto.
Item 4.3 – Processo 23062.000431/11-82 – Pedido de dependência em educação física de André Victor Alves Ramos
O Presidente relatou o pedido de André Victor Alves Ramos, aluno do Curso Técnico em Mecatrônica, que foi reprovado por faltas na disciplina de Educação Física. Em seu requerimento, o estudante solicita matrícula na terceira série com dependência na disciplina em que foi reprovado, visto que no Sistema Acadêmico não constava exigência de presença nessa disciplina, o que lhe induziu ao erro. O Presidente destacou que realmente houve uma falha administrativa e que durante todo o semestre constou essa informação equivocada no Sistema. Apenas no final do período letivo foi corrigido o erro, quando não haveria mais a possibilidade do cumprimento da carga horária pelo estudante, que não estava frequentando a disciplina. Informou, ainda, que houve caso similar na graduação, em que o estudante impetrou pedido de matrícula com dependência, acatado na justiça. O Departamento de Educação Física alegou ser possível ofertar a disciplina em dependência para o estudante. Propôs, portanto, que, considerando a falha do CEFET-MG, seja concedida a matrícula com dependência na disciplina de Educação Física, neste 1º semestre de 2011. O plenário aprovou a proposta do Presidente por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4.4 – Processo 23062.000739/11-28 – Recurso de Eliana Alves de Oliveira acerca de pedido de licença para capacitação
Relatora: Srª. Sandra Lúcia Horta Neves. A Relatora leu seu parecer acerca do recurso impetrado pela servidora Eliana Alves de Oliveira, votando pelo indeferimento da solicitação de concessão de licença para capacitação, tendo em vista que “a Instituição […] ao promover, por meio da parceria com a Faculdade Novos Horizontes, para facilitar o ingresso dos seus servidores no referido curso, estabeleceu alguns critérios para participação, como: ‘o servidor não faz jus a afastamento, redução de jornada de trabalho, diárias e passagens’”. Destacou que a opção do CEFET-MG em não conceder a licença para capacitação aos servidores participantes dessa parceria tem como objetivo garantir que todos possam realizar a atividade sem prejuízo ao funcionamento dos setores da Instituição no qual trabalham, visto que não é possível afastar o conjunto desses servidores sem inviabilizar as atividades de diversas áreas da Instituição. Considerando a impossibilidade de acatar o pedido da servidora Eliana Alves de Oliveira, que abriria precedentes, e o parecer apresentado pela relatora, o plenário indeferiu a solicitação impetrada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4.5 – Processo 23062.007052/11-22 – Solicitação de cancelamento das eleições para diretor de unidade da unidade de Timóteo (campus VII)
O Presidente apresentou a solicitação de cancelamento das eleições para Diretor de Unidade da Unidade de Timóteo apresentada pelo servidor Alexandre Pereira da Silva. O servidor alegara que, durante discurso de campanha, o candidato Rodrigo Gaiba de Oliveira listou possíveis nomes para o cargo de Diretor de Ensino. Um dos nomes citados se referia a um membro da Comissão Eleitoral Local. Alegou que tal fala se repetiu em discurso posterior e que tais eventos comprometem gravemente a lisura do processo. O Presidente destacou que, com o intuito de dirimir quaisquer contendas que porventura pudessem surgir, a Diretoria-Geral designou comissão de servidores externos à Unidade para acompanhar e orientar os trabalhos da Comissão Eleitoral Local, através da Portaria DIR-182/11, de 25 de março de 2011. Essa, após conclusão dos trabalhos, apresentou relatório, evidenciando que todas as atividades foram executadas de acordo com as normas vigentes, tendo em vista o mais alto interesse público. Tendo em vista o exposto, o Conselho Diretor determinou, por unanimidade, o indeferimento da solicitação em tela, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4.6 – Processo 23062.001836/09-03 – Pedido de progressão funcional de Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior
Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O Relator apresentou parecer acerca da solicitação do Prof. Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. O requerente pede o reenquadramento para a Classe D IV, Nível 1, visto que quando realizou concurso para o CEFET-MG encontrava-se nesse nível da tabela de progressão na Carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, a mesma para qual prestou o concurso do CEFET-MG. Alega em sua petição que seu enquadramento é patrimônio jurídico e deve ser preservado. A Coordenação Geral de Administração de Pessoal, contudo, colocou que, conforme determina o art. 113 da Lei 11.784/2008, “o ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […] far-se-á no Nível 1 da Classe D I”. O Relator, no entanto, coloca que, conforme entendimento anterior deste Conselho, proferido através da Resolução CD-023/11, de 15 de março de 2011, o requerente tem direito imediato às promoções previstas em lei, conforme seu parecer, transcrito em seguida: “Histórico: Consta dos autos que o requerente ocupava o cargo de Professor do EBTT, Classe ‘D’, Padrão/Nível 401, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, ao entrar em exercício no CEFET-MG, no mesmo cargo, após concurso, foi enquadrado na Classe ‘D’, Padrão/Nível 101. Argumenta que sua condição de servidor público, de ocupante da carreira citada e seu enquadramento na Classe ‘D’, Padrão/Nível 401 são elementos de seu patrimônio jurídico que deve ser preservado. Anexou parecer da AGU (fls. 09 a 14) que ampara seu pleito. Consultada pela CGAP do CEFET-MG, a CGGP do MEC produziu parecer em que afasta a pretensão do recorrente, ao argumento de que a Lei 11.784/2008 determina o ingresso no Nível 1 da Classe D. Mérito: O Art. 113 da Lei 11.784/2008, determina expressamente o ingresso no Nível 1 da Classe D. A argumentação produzida pelo requerente, amparada em parecer da AGU, sustenta que o ingresso do requerente na carreira ocorreu muito anteriormente, quando se encontrava ainda na UTFPR. O parecer da CGGP do MEC baseia-se no entendimento de que o cargo no CEFET-MG é novo (não é o mesmo que o requerente tinha na UTFPR). Salvo melhor juízo, a questão é passível de uma controvérsia que não cabe ao CD dirimir. Assinalamos, entretanto, que, se prevalecer o entendimento da CGGP do MEC, a Lei 11.784/2008 terá introduzido grande prejuízo aos docentes do EBTT, e à carreira de Professor do EBTT, com estímulo negativo à mobilidade de docentes da rede federal de EBTT. Entretanto, mesmo que enquadrado no nível inicial, o requerente tem direito imediato às promoções previstas na Lei 11.344/2006, conforme entendimento anterior do CD. Decisão: O Conselho Diretor reforça o entendimento de que a aplicação do dispositivo da Lei 11.784/2008 que obriga o enquadramento definitivo de novos contratados no Nível 1 da Classe D encontra-se suspensa, até regulamentação prevista em Lei. Assim, no que concerne ao posicionamento na carreira, a CGAP do CEFET-MG deverá re-enquadrar o requerente considerando a progressão imediata na carreira exatamente da mesma maneira que ela ocorreria antes do advento da Lei 11.784/2008”. Após discussões, considerando o exposto, o plenário determinou o reenquadramento do Prof. Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior na Classe D III, Nível 1, com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. O plenário solicitou constar em ata a preocupação com a recorrente não implementação das decisões deste Conselho pela Coordenação Geral de Administração de Pessoal nega-se, de forma.
Item 4.7 – Processo 23062.009050/11-78 e processo 23062.005263/10-86 – Eleições para Diretoria da Unidade de Nepomuceno (campus IX)
O Presidente apresentou o pedido de reconsideração do Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, acerca da exigência do art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior (Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010) de que apenas “poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade os docentes […] lotados em efetivo exercício na Unidade há pelo menos 3 (três) anos na data de publicação da Portaria que deflagra o processo eleitoral de escolha de Diretor de Unidade”. O requerente destaca que nos regulamentos dos anos 2004, 2006 e 2008 houve apenas a exigência de que o professor tivesse um tempo mínimo de efetivo exercício na Instituição, e não na Unidade; procedimento que é feito de forma análoga nos Institutos Federais e na Universidade Federal de Minas Gerais. Colocou, por fim, que não seria razoável que sua candidatura fosse impossibilitada neste momento, “visto estar lotado em exercício no campus IX, a praticamente três anos como diretor e professor da Unidade de Nepomuceno”. O Presidente também levou ao conhecimento do plenário uma petição encaminhada a este Conselho e assinada por diversos servidores e professores da Unidade de Nepomuceno, manifestando-se favoráveis à ocorrência de uma eleição no campus. Manifestou-se contrário à alteração do Regulamento, porém é favorável à discussão sobre abrir exceção para o caso do Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, considerando os pontos expostos pelo requerente. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro, por sua vez, manifestou-se contrário à abertura de exceções, visto que compromete o que foi proposto durante a aprovação do referido Regulamento. Considerando que esse tema tem correlação com o que foi discutido anteriormente nesta reunião (item 4.2), o plenário determinou por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, que as eleições para diretores dos campi I e IX seriam realizadas no mês de agosto, assim como quaisquer discussões sobre o tema.
Os itens 4.8 – Processo 23062.001236/10-61 – Recurso do servidor Márcio Bambirra dos Santos acerca de concessão de regime de Dedicação Exclusiva; 4.9 – Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais; 4.10 – Processo 23062.001837/10-00 – Convênio do CEFET-MG com a Fundação Rodrigo Saliba Lessa Ribeiro – Rádio 106.5 de Curvelo; e 4.11 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Presidente: a) O Presidente distribuiu súmula das reuniões realizadas pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), durante os dias 31 de março e 1º de abril de 2011. Dentre os pontos de destaque dessa reunião está a divulgação do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (PRONATEC), que, de forma análoga ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), garantirá bolsas e financiamento estudantil para pagamento de cursos técnicos. Nesse sentido, o Ministro da Educação afirmou que defende o ensino gratuito e de qualidade, considerando secundário o fato de ser público. b) O CEFET-MG assinou, no dia 4 de abril, contrato com construtora para a realização de obras complementares de infra-estrutura na Unidade de Curvelo, no valores de 1.769.497,81 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). c) O Relatório de Gestão do ano 2010 está disponível para consulta no site do CEFET-MG. Nesse documento há informações sobre as principais atividades realizadas pela Instituição, com dados relativos ao ensino e à administração. d) Treze alunos dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção Civil, Mestrado em Educação Tecnológica e Edificações participaram de um intercâmbio cultural e tecnológico nas cidades de Tour e Paris, na França, intermediado pela Secretaria de Assuntos Internacionais. e) Foi divulgado o cronograma do processo eleitoral para escolha do Diretor do Campus II, gestão 2011-2013. A inscrição de candidatos acontecerá nos dias 5 e 6 de abril. f) O CEFET-MG encaminhou projeto à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de aproximadamente de três milhões e seiscentos mil reais. Tal projeto tem por finalidade a consolidação da infraestrutura de laboratórios para atender a demanda de mestrados e grupos de pesquisas nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação e Engenharia de Energia. Conselheiros: a) O Prof. Magno Meirelles Ribeiro agradeceu ao conselheiro Hamilton Silva pela participação e assiduidade, muito importantes para a realização dessa e de outras reuniões. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.
Esse texto não substitui o documento original assinado.