Ata da 401ª Reunião
Ata da 401ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 29 de janeiro de 2013.
Às quinze horas do dia vinte e nove de janeiro de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos e Sr. João Roberto Puliti – Representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 5 (membros) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 401ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 399ª e da 400ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 6) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Atas da 399ª e da 400ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Pedido de reconsideração à Resolução CD-063/12, que altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 6) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 7) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 8) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Atas da 399ª e da 400ª Reuniões do Conselho Diretor
Após leitura e alterações, as atas da 399ª e da 400ª reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 3.2– Referendo de resoluções.
(i) Resolução cd-072/12 – Disciplina o relacionamento do CEFET-MG com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.Após leitura, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que seria necessário dar atenção à representação do CEFET-MG junto à Fundação. Propôs que, no art. 1º, constasse que os membros da Instituição no Conselho Curador seriam indicados pelo Conselho Diretor. Após discussão, o plenário referendou a Resolução CD-072/12, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, e determinou a aprovação de nova resolução para disciplinar o relacionamento do CEFET-MG com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, com texto similar, à exceção do art. 1º, que teria a seguinte redação: “Art. 1º – O Conselho Curador é o órgão superior de deliberação da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais e é composto por 7 (sete) membros, sendo o Diretor-Geral do CEFET-MG, que o preside, 3 (três) representantes do CEFET-MG, indicados pelo Conselho Diretor, e 3 (três) representantes dos instituidores da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, eleitos pelo Conselho Consultivo”. (ii) Resolução CD-073/12 – Aprova a Avaliação de Desempenho 2011 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Após apreciar a Avaliação de Desempenho 2011 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que nesse documento deveriam ser apresentados critérios de avaliação e julgamento do mérito. Tal posicionamento foi reiterado pela Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria. O Prof. Márcio Silva Basílio colocou que estes critérios poderiam ser definidos antecipadamente, de forma a serem considerados no próximo documento. Nesse sentido, a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria sugeriu o uso das finalidades constantes do Estatuto da Fundação. Após discussões, a Resolução CD-073/12 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (iii) Resolução CD-076/12 – Altera a denominação do cargo de Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil e estabelece a sua gratificação. O Presidente explicou que a publicação da Resolução CD-076/12 foi realizada para atender demanda específica da Coordenação Geral de Desenvolvimento Estudantil, parte da nova estrutura organizacional do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CD-049/12. As demais alterações serão realizadas conforme viabilização junto à Superintendência de Administração de Pessoal. Os conselheiros Ana Lúcia Barbosa Faria e Magno Meirelles Ribeiro lembraram que estaria pendente o encaminhamento da proposta de Regimento do CEFET-MG, pela Diretoria Geral. O Presidente informou que proposta preliminar já estaria em estudo e seria submetida ao Conselho. (iv) Resolução CD-077/12 – Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Jerônimo Coura Sobrinho. Após apreciação, a Resolução CD-077/12 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (v) Resolução CD-002/13 – Delega competência para autorização de afastamento para capacitação dos servidores do CEFET-MG. O Presidente explicou que tal resolução adviria da necessidade de otimização do trâmite administrativo dos processos de afastamento para capacitação. Explicou que, uma vez que é tarefa da Direção Geral exarar portarias para autorização de afastamento para capacitação, o fluxo seria otimizado se deixasse de passar pela Presidência do Conselho Diretor, visto que, neste caso, as duas instâncias estariam cumprindo o mesmo papel administrativo. Após leitura, a Resolução CD-002/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 –Pedido de reconsideração à Resolução CD-063/12, que altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Presidente apresentou ao plenário o pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cujo texto se segue: “A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-MG foi estabelecida pelo Art. 3º da Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, conforme a seguir: ‘[…] Art 3º O CEPE é presidido pelo Diretor-Geral e composto por: I – Diretor-Geral, com voto de qualidade, além do voto comum; II – dois representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, eleitos por seus pares; III – dois representantes do Conselho de Graduação, eleitos por seus pares;IV – dois representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, eleitos por seus pares; V – dois representantes do Conselho de Extensão, eleitos por seus pares; VI – dois representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, eleitos diretamente por seus pares; VII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação, eleitos diretamente por seus pares; VIII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de pós-graduação stricto sensu, eleitos diretamente por seus pares; IX – três docentes representando as Unidades de Ensino Descentralizadas, eleitos diretamente por seus pares; X – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; XI – três representantes do corpo discente, sendo um dos alunos dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica; um dos alunos dos cursos de graduação; e um dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu. […]’ Esta composição implica em um plenário de 24 membros, incluindo o presidente, e contempla três recortes de representação da comunidade acadêmica. O primeiro é a representação acadêmica por nível de ensino, englobando todos os três níveis de ensino ministrados na instituição (Educação Profissional e Tecnológica, Graduação e Pós-Graduação stricto sensu), sem qualquer diferenciação quanto a sua importância para a própria instituição. Esta representação se dá, ainda, nos termos deste Regulamento, de duas formas, ambas tendo o mesmo grau de relevância: representação direta, por eleição entre os pares, e representação indireta, pela eleição de membros dos Conselhos de nível de ensino como representantes destes no CEPE. O segundo é a representação por categoria acadêmica. O Regulamento contempla a representação de docentes, discentes e técnico-administrativos, com igual poder de decisão, sem qualquer distinção ou qualificação desta representação. O terceiro, por fim, é o recorte geográfico. O inciso IX impõe a garantia de representação dos docentes lotados nos campi das Unidades Descentralizadas da instituição. Este inciso traduz a diversidade geográfica da instituição e dá garantias a estes docentes que serão efetivamente representados no Conselho de maior importância da instituição no tocante às questões de ensino, pesquisa e extensão. Nesta composição do CEPE foram eleitas duas bancadas, em 2008 e em 2010. Este período mostrou a correção da composição então existente, assegurando a todos efetiva representação nas decisões tomadas pelo plenário. Pela Resolução CD-063/2012, de 02 de outubro de 2012, o Conselho Diretor alterou a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Esta resolução alterou o Art. 3º da Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que passa a ter o seguinte teor: ‘Art. 3º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Diretor Geral e composto por: I – Diretor Geral, com voto de qualidade; II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação; IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares; VI – um representante do Conselho de Extensão, eleito por seus pares; VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares; VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.’ Esta composição implica em um plenário de 19 membros, incluindo o presidente. Esta nova composição reflete o que dispõe a Resolução CD-069/2008 (“Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais”). No entanto, altera o equilíbrio político-acadêmico assegurado pela Resolução CD-158/06, ao (i) retirar a representação específica de docentes dos campi das Unidades Descentralizadas de ensino; e (ii) impor uma maior representação de docentes vinculados às atividades de pesquisa em relação aos docentes vinculados às atividades de ensino e extensão. A retirada da representação dos docentes dos campi das unidades descentralizadas acontece em um momento de expansão do CEFET-MG pelo interior do estado. O CEFET-MG, na atualidade, conta com 8 (oito) campi em cidades diversas do interior do estado (Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo, Varginha). Este grau de diversidade – parte integrante desta instituição – não pode ser ignorado na composição do principal Conselho da instituição no tocante às questões de ensino, pesquisa e extensão. Ao mesmo tempo, a composição do CEPE deve, necessariamente, garantir o equilíbrio político na representação entre as diversas formas de atividades docentes, bem como das demais realizadas na instituição. Este relato reflete o debate realizado a respeito deste tema na reunião do pleno do CEPE, realizada em 24 de janeiro do corrente. Além disso, o pleno do CEPE entende que, considerando a extrema necessidade de realização de eleições para a recomposição dos mandatos de representantes deste Conselho, a discussão a respeito da alteração da composição do Conselho é posta em momento inoportuno para a instituição. Desse modo, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), representado pelo seu presidente, Prof. Dr. Márcio Silva Basílio, apresenta solicitação de reconsideração da decisão do Conselho Diretor, exarada pela Resolução CD-063/2012, de alterar a composição do CEPE; e a imediata convocação de eleições para a renovação dos mandatos dos representantes eleitos, mantendo a composição instituída pelo Art. 3º da Resolução CD-156/06”. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que haveria a possibilidade da reconsideração. Esta, porém, não poderia se dar da forma solicitada pelo CEPE. Lembrou a ampla discussão sobre o assunto, realizada pela comissão estatuinte, que tivera a participação de representantes de todos os grupos da comunidade escolar. Sugeriu o estudo de uma alternativa que mantivesse os princípios do Estatuto e contemplasse os pontos que geram maior conflito, como a reserva de vagas para docentes do interior. Esta poderia ser feita dentro da representação por níveis de ensino, ampliando-se o número de docentes em cada nível. O Presidente realçou que seria importante avaliar a possibilidade de se retirar a representação de professores pesquisadores, uma vez que esse grupo já poderia ser contemplado em meio aos demais membros docentes. Além disso, considerando a proposta recentemente apresentada ao CEPE, é possível que a definição de pesquisador passe a contemplar todos os professores dos cursos de pós-graduação stricto sensu, o que poderia gerar um desequilíbrio em relação aos demais níveis. Ainda sobre a representação dos professores pesquisadores, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que poderia ser buscada uma definição intermediária, uma vez que a proposta aprovada pelo CPPG seria muito restritiva e a relatada no CEPE seria aberta em demasia. A Profª. Tatiana Leal Barros realçou que não poderiam ser desconsiderados os trabalhos da comissão estatuinte, base de todas as alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG realizadas nos últimos anos. Realçou, porém, que a representação específica para o docente pesquisador poderia ser desnecessária, uma vez que os docentes pesquisadores seriam contemplados por meio da representação por níveis de ensino. O Presidente lembrou que havia, anteriormente, um impasse acerca de se estabelecer uma composição diversa à aprovada pela comissão estatuinte. Todavia, apresentaram-se fatos novos para justificar a adaptação, que deveria ser pensada com maior prazo, evitando-se uma decisão que pudesse ser vista como autoritária ou precipitada. A Srª. Thamires Rodrigues Duarte realçou que, embora a Instituição tenha tomado nova forma, não deveriam ser desconsiderados os trabalhos da comissão estatuinte. Afirmou que poderiam ser suscitadas outras questões, além das postas pelo CEPE e até então discutidas pelo Conselho Diretor, como a desproporção entre o número de representantes técnico-administrativos, discentes e docentes; tanto na composição atual quanto nas propostas alternativas, onde o número de docentes é muito superior aos demais. Realçou que uma proposta ideal seria a que abarcasse o mesmo número de representantes em cada nível de ensino. Isso, porém, não estaria em estudo neste momento. Externou, por fim, sua desaprovação à existência de representação específica de professor pesquisador, reiterando os argumentos postos anteriormente. Tal ponto foi corroborado pelo Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho. Este acrescentou que não haveria motivos para a reserva de vagas para representantes de unidades do interior, uma vez que todas as unidades teriam o mesmo papel, sem distinção. Além disso, frisou que, se houvesse reserva de vagas para docentes do interior, caberia o mesmo procedimento para discentes e servidores técnico-administrativos. Assim, defendeu a proposta de que se fosse aprovada a composição estabelecida no estatuto submetido ao Ministério da Educação, excluindo-se dessa apenas a representação de professor pesquisador. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria destacou que o CEPE trata especificamente das atividades-fim da instituição: o ensino, a pesquisa e a extensão. Desse fato fora proposta a inserção do representante dos pesquisadores, necessária para a garantia de que esta parcela da instituição fosse corretamente atendida, como as demais. Afirmou que a representação dos docentes pesquisadores se difere da representação da pós-graduação stricto sensu, uma vez que pode abranger professores que estão em outros níveis de ensino. Por fim, colocou que talvez não fosse necessária a participação de membro do Conselho de Planejamento e Gestão no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves corroborou o posicionamento da Srª. Thamires Rodrigues Duarte acerca do desbalanço entre o número de representantes de servidores técnico-administrativos, de estudantes e de professores no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, questão que tem sido levantada entre os servidores técnico-administrativos. Ressaltou, ainda, a importância de se considerar os trabalhos da comissão estatuinte. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo realçou que as unidades do interior sofreram descuidos ao longo da história do CEFET-MG, não tendo tido, por muito tempo, o mesmo tratamento das unidades localizadas em Belo Horizonte. A situação tem melhorado desde a gestão anterior. As diferenças têm se reduzido. Todavia, ainda não seria ocasião para a eliminação da representação específica de docentes do interior, que tem sido importante para o fortalecimento desses campi. Uma possibilidade para este momento seria a redução do número de representantes, sem eliminar essa alternativa. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro corroborou o que foi posto pelos conselheiros Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho e Ana Lúcia Barbosa Faria, retirando sua proposta. Destacou que os argumentos apresentados pelo CEPE não seriam razoáveis para justificar a manutenção da composição existente ou a criação de uma proposta intermediária. Não obstante às colocações do Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo, asseverou que não haveria motivos para que os docentes do interior participassem das eleições em grupo separado. Por fim, reiterou que a pior das possibilidades seria a manutenção da composição atualmente existente.
Os itens 4.2 – Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 4.3 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.4 – Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG e 4.5 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 4.6 – Distribuição de processos.
O Processo 23062.002568/2012-88 – Proposta Orçamentária do ano 2013 foi distribuído para comissão composta por Profª. Tatiana Leal Barros (Presidente), Prof. Felipe Dias Paiva e Srª. Marluce Soares Mangeroti Gonçalves.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.