Ata da 405ª Reunião
Ata da 405ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de abril de 2013.
Às quinze horas do dia dois de abril de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. O Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária justificou sua ausência.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 405ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 404ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 4) Processo nº 23062.000732/2013-01 – Pedido do estudante Mailson Sales de Oliveira de antecipação das notas do 4º bimestre letivo do Curso Técnico em Mecatrônica, modalidade subsequente, da Unidade de Varginha. 5) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 6) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 7) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 10) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 11) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Ata da 404ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.006215/2012-57 – Inquérito disciplinar de Willy Figueiredo Repolês. 4) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 6) Processo nº 23062.000732/2013-01 – Pedido do estudante Mailson Sales de Oliveira de antecipação das notas do 4º bimestre letivo do Curso Técnico em Mecatrônica, modalidade subsequente, da Unidade de Varginha. 7) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 8) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 9) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 10) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 11) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 12) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 13) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Ata da 404ª Reunião do Conselho Diretor
Após discussão, a Ata da 404ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 3.2 – Referendo de Resoluções
O Presidente apresentou ao plenário as resoluções (i) CD-010/13, de 22 de março de 2013, que autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do 2º ano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química à estudante Jeniffer Caroline Portela Luciano, e (ii) CD-012/13, de 27 de março de 2013, que autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do 1º ano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química à estudante Letícia do Carmo Nunes. O Presidente explicou que essas autorizações teriam se dado em analogia ao que fora autorizado pela Resolução CD-074/12 e seriam justificadas pelo fato das estudantes terem sido aprovadas em processo seletivo do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa. Não havendo discordâncias, as resoluções CD-010/13 e CD-012/13 foram referendadas, por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.006215/2012-57 – Inquérito disciplinar de Willy Figueiredo Repolês
O Presidente explicou que, apesar de ter a prerrogativa de tomar decisão conclusiva sobre o tema, considerou adequada a submissão do assunto ao Conselho Diretor, com vistas a que fosse tomada decisão bem avaliada e coesa. Apresentou o parecer da comissão de inquérito – composta por Srª. Lanna de Castro Santos, Srª. Andréa Aparecida Barros de Melo Bambirra e a Profª. Jussara Provenzani de Almeida –, cujos itens conclusão, recomendações e encerramento seguem transcritos: “3 – CONCLUSÃO O processo encontra-se devidamente instruído com todos os documentos e relatos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados. Os trabalhos foram desenvolvidos no tempo regulamentar. Instaurada pela Portaria DIR-043/13 de 16 de janeiro de 2013 e prorrogada pela Portaria DIR-106/13, tem-se assim contados os 60 (sessenta) dias da instauração, obtendo-se a data de 16 de março de 2013, como limite para o término dos trabalhos, conforme art. 7º do Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG. De todo o apurado e de tudo mais que consta dos autos e após a análise pormenorizada de todas as provas constantes no presente processo, a comissão conclui que: 1) o aluno WILLY FIGUEIREDO REPOLÊS incorreu inúmeras e reiteradas vezes em praticamente todas as infrações previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente, mais ainda, em ações e infrações que, inclusive, são também proibidas ou ilegais em face de disposições constitucionais posteriores ao Regime Disciplinar em vigor; 2) resumidamente o aluno infringiu quando: a) desrespeitou membro do corpo docente e discente, b) perturbou a ordem em sala de aula, c) reincidiu nas infrações “a” e “b”, d) praticou atos incompatíveis com a moralidade ou a dignidade da vida acadêmica, e) reincidiu na infração “d”, f) ofendeu moralmente membro do corpo discente, g) reincidiu na infração “f”, h) dolo comprovado na prática de ato incompatível com a moralidade e dignidade da vida acadêmica; 3) destacam-se com mais gravidade e necessidade de atitude firme e disciplinar a serem tomadas em relação ao caso e ao aluno a saber: 1. a exposição pública e agressiva da intimidade e da honra da colega Nayde Luiza Costa e Silva ao publicar uma foto em que a aluna aparece com parte das nádegas exposta, com a agravante de que a mesma era menor de idade à época da publicação. A citada foto foi publicada no grupo da Turma da 3EDIB do Curso de Edificações, podendo ser acessada não só pelos alunos cadastrados, mas, por qualquer pessoa cadastrada no Facebook, via compartilhamento;2. a participação comprovada em grupo visando adulteração e/ou tentativa de adulteração em documentos do CEFET-MG; 3. as atitudes e ações de ameaças, desrespeito, ofensas, discriminações inclusive a gênero e opções sexuais dos colegas; 4. O comportamento agressivo e ofensivo às ações discriminatórias e homofóbicas apresentadas e relatadas por professores e demais depoentes, direcionadas diretamente a um dos reclamantes, inclusive com desrespeito aos direitos humanos básicos; 5. o desrespeito a figura do professor e ao CEFET-MG como Instituição. E isto tudo posto e considerado, A comissão conclui e é do parecer que o aluno deve ser desligado imediatamente (art. 7º, inciso IV, alínea “b”) do CEFET-MG, punição máxima do Regime Disciplinar do Corpo Discente em vigor, que foi totalmente infringido com dolo e perfeita consciência. 4 –RECOMENDAÇÕES A comissão aproveita esta oportunidade para apresentar sugestões e considerações a serem avaliadas pela Direção Geral do CEFET-MG: 1. instaurar uma comissão para revisão do Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG; 2. instaurar uma comissão de inquérito permanente para atuar em processos disciplinares de discentes. Este é o Relatório. 5 – ENCERRAMENTO A comissão submete à apreciação de Vossa Senhoria [o Diretor-Geral] os autos do presente processo, nos termos do art. 9º do Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG em vigor.” Após discussão, a Srª. Sandra Lúcia Horta Neves realçou que a proposta da comissão seria correta, mas extemporânea, uma vez que, conforme informação obtida, o estudante já teria se matriculado em curso de graduação fora do CEFET-MG. O Presidente explicou que o estudante ainda estaria matriculado no CEFET-MG e precisaria da regularização para ter o diploma e o histórico na instituição. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves colocou que a situação posta seria uma oportunidade de reflexão a respeito das possibilidades futuras. Seria necessária a reavaliação das questões disciplinares, pedagógicas e de assistência psicológica. A Instituição deveria se atentar para a observação e o acompanhamento, buscando implantar a educação por valores. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho endossou tal posicionamento e afirmou que os professores e a Instituição teriam errado em não terem tomado providências desde o início. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro corroborou essa afirmação. Alertou para o fato de que as argumentações apresentadas pela comissão não teriam sido adequadamente redigidas no sentido de se desconstruir as colocações da defesa. Considerando as argumentações e o atraso da medida, ele avaliou que talvez fosse cabida uma punição menos severa. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria frisou a gravidade das ações e o impacto negativo que adviria da ausência de medida adequada para responder aos fatos ocorridos. Afirmou que teria havido grande empenho para a abertura do processo, a reunião das provas e a realização do inquérito, o que gerou tensionamento e desgaste. Seria necessária uma resposta adequada, condizente com as evidências e com Regime Disciplinar do Corpo Discente, aprovado pela Resolução CD-003/93, de 12 de fevereiro de 1993. O Presidente concordou que não teria sido possível a tomada de medidas para mitigar a situação, mas isso não invalidaria o trabalho realizado e não atenuaria as acusações. Seria gravemente preocupante não se tomar providências acerca do assunto e a única sanção efetiva seria o desligamento do estudante. Assim, sugeriu o acatamento ao parecer da comissão. A Profª. Tatiana Leal Barros sugeriu que a decisão fosse tomada pelo Diretor-Geral, uma vez que não seria necessária a anuência do Conselho Diretor. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro apoiou a sugestão. O Presidente reiterou que, em sua opinião, seria mais adequada uma decisão institucional única e final, o que não seria possível com um ato exclusivo do Diretor-Geral. Tal fala foi ratificada pelo Prof. Irlen Antônio Gonçalves, que realçou o papel educativo da Instituição, o qual transcenderia a sala de aula e deveria se dar, inclusive, no momento da tomada de decisões sobre assuntos disciplinares. A repreensão seria um ato de coragem que visaria a educação. O desligamento do estudante teria papel educador para ele, para o corpo discente e para toda a comunidade. Realçou que a demora na tomada de medidas disciplinares não se daria apenas em decorrência de negligências, mas também pela complexidade e pela diversidade das situações. A avaliação de casos como esse seria demorada e as denúncias apenas se dariam depois de transcorrido certo tempo. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que este seria o momento de se rever os procedimentos, com vistas a se reduzir o tempo de resposta às transgressões disciplinares. Sobre os aspectos educativos, mostrou sua preocupação com a necessidade de se mostrar que as reclamações deveriam se dar no momento certo e da forma adequada. Realçou que a decisão prévia do Conselho Diretor poderia dar a impressão de cerceamento do direito a recurso, o que poderia ser inadequado, especialmente em vista da possibilidade de revisão judicial. Assim, reiterou a sugestão de que o Diretor-Geral tomasse decisão sobre o tema, sem o pronunciamento formal do Conselho Diretor. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria informou ter acompanhado os fatos e o comportamento do estudante, inclusive em sala de aula. A percepção acerca do problema seria demorada, o que justificaria o grande tempo transcorrido entre os atos e a abertura do inquérito disciplinar. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro mostrou entender que o desligamento não seria a medida apropriada, mas seria a única com alguma eficácia, em vista da proximidade do término do curso. O Presidente realçou que o caso em tela seria de grandes proporções e a inexistência de medida efetiva seria prejudicial para a Instituição. Além disso, haveria fundamentação para o desligamento do estudante, vistos os fatos apurados e o Regime Disciplinar do Corpo Discente. A situação seria mais que um caso pontual. Seria um marco e um exemplo sobre as formas de entendimento e de posicionamento frente a problemas como o que se apresenta. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo concordou e realçou que a inexistência da sanção exporia a escola de forma negativa. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves sugeriu que fosse criada uma comissão permanente para tratar de problemas disciplinares de discentes e de servidores, que poderia contar com a participação de docentes, de pedagogos, de psicólogos e de assistentes sociais. Além disso, seria importante a revisão do Regime Disciplinar do Corpo Discente, conforme proposto pela comissão de inquérito. Após discussão, o Presidente informou que, no papel de Diretor-Geral, realizaria o desligamento do estudante. O Presidente informou o plenário acerca da premiação recebida pela equipe Cefast Aerodesign, ganhadora da SAE AeroDesign East Competition na categoria “maior peso carregado”. A equipe premiada se apresentou ao plenário e foi parabenizada.
Item 4.2 – Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O plenário deu continuidade à análise do Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Findas as alterações no texto, o Regulamento foi aprovado, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria lembrou que teria havido sugestão de inclusão de discussão a respeito da regulamentação dos encargos acadêmicos docentes no Conselho Diretor e mencionou a importância de se discutir os critérios para a distribuição de vagas de concurso entre os departamentos e as coordenações de área. O Presidente informou que a Diretoria Geral estaria realizando trabalho criterioso para o estabelecimento das vagas para concursos, considerando os dados encaminhados pelos departamentos e pelas coordenações de área e as prioridades expostas pelas diretorias das unidades e pelas coordenações de curso.
Os itens 4.3 – Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior, 4.4 – Processo nº 23062.000732/2013-01 – Pedido do estudante Mailson Sales de Oliveira de antecipação das notas do 4º bimestre letivo do Curso Técnico em Mecatrônica, modalidade subsequente, da Unidade de Varginha, 4.5 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.6 – Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG, 4.7 – MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático, 4.8 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.9 – Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.10 – Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional e 4.11 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.