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CEFET-MG

Ata da 406ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 406ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 28 de maio de 2013.

Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária e Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 406ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e trinta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Referendo de resoluções. 3) Atas da 404ª e da 405ª reuniões do Conselho Diretor. 4) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 5) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 6) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária do Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 7) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso; referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso; e análise do Processo nº 23062.000443/2013-02, que trata da ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 10) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 11) Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado. 12) Providências quanto aos casos de não cumprimento ao disposto na Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, regulamentada pela Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Distribuição de processos. 2) Referendo de resoluções. 3) Atas da 404ª e da 405ª reuniões do Conselho Diretor. 4) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 5) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 6) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária do Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 7) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso; referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso; e análise do Processo nº 23062.000443/2013-02, que trata da ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 10) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 11) Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado. 12) Providências quanto aos casos de não cumprimento ao disposto na Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, regulamentada pela Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012.

Item 3.1 – Distribuição de processos

O Presidente apresentou ao plenário os processos que estariam reservados para distribuição a relatores: (i) Processo 23062.002426/04-94 – Proposta de modificação na Resolução CD-004/89; (ii) Processo 23062.000437/2013-47 – Proposta de modificação na Resolução CD-002/92; (iii) Processo 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação; (iv) Processo 23062.000085/2013-20 – Regulamento de Bolsas de Extensão; (v) Processo 23062.000301/2013-37 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Munique; (vi) Processo 23062.000302/2013-81 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe; (vii) Processo 23062.000303/2013-26 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste; (viii) Processo 23062.000322/2013-52 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH; (ix) Processo 23062.000323/2013-05 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho; (x) Processo 23062.000415/2013-87 – Afastamento para capacitação de Wandeir de Freitas Fonseca; (xi) Processo 23062.002720/2012-22 – Definição das atividades a serem desempenhadas por docente em exercício provisório: e (xii) Processo 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna. Não foram distribuídos processos.

Item 3.2 – Referendo de resoluções

(i) Resolução CD-013/13 – Altera o Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e as Normas Gerais para Atividades de Extensão: O Presidente lembrou a discussão realizada na 404ª Reunião do Conselho Diretor, quando se aprovou a redação da Resolução CD-009/13, de 20 de março de 2013. Explicou que tal redação não teria resolvido o impasse, tendo gerado dúvidas a respeito da delegação de competências feita. Após contato junto ao Prof. Magno Meirelles Ribeiro, que teria revisado o texto da Resolução CD-009/13, de 20 de março de 2013, o Presidente aprovou a Resolução CD-013/13. Segundo a Procuradoria Jurídica do CEFET-MG, o novo texto teria maior clareza. Após discussão, a Resolução CD-013/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (ii) Resolução CD-014/13 – Autoriza o afastamento do País do professor Márcio Silva Basílio: O Presidente explicou que se afastara do País, no período de 10 a 17 de abril de 2013, trânsito incluso, para realizar visitas a parques tecnológicos e empresas em Valladolid, Madrid e Boecillo, na Espanha, acompanhando delegação da Prefeitura de Araxá. Tal viagem se dera para que a Prefeitura e o CEFET-MG tivessem contato com parques tecnológicos que poderiam servir de modelo para o Parque Tecnológico do Município de Araxá, idealizado em parceria com o CEFET-MG. A Resolução CD-014/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (iii) Resolução CD-015/13 – Cria a chefia do Registro e Controle Acadêmico: O Presidente explicou que a criação da Chefia do Registro e Controle Acadêmico teria se dado como etapa da implementação da Resolução CD-049/12, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional do CEFET-MG. Colocada em votação, a Resolução CD-015/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. (iv) Resolução CD-016/13 – Aprova o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SCCONT nº – 001/2013, celebrado entre Rubens Augusto de Miranda e o CEFET-MG. O Presidente apresentou ao plenário o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SCCONT nº – 001/2013, celebrado entre Rubens Augusto de Miranda e o CEFET-MG. A Profª. Tatiana Leal Barros indagou sobre qual seria a finalidade de se aceitar tal docente como professor voluntário no CEFET-MG. Segundo o Presidente, o Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior poderia dar informações precisas sobre a origem da proposta apresentada. Após convite, o Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior se integrou ao plenário. Explicou que o Prof. Rubens Augusto de Miranda seria um pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com grande produção em áreas afins à proposta de Mestrado em Administração – recentemente submetida ao Ministério da Educação pelo CEFET-MG –, indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais. Tal Termo seria necessário para que ele participasse da proposta como professor do grupo. Destaca-se que sua produção acadêmica em muito auxiliaria para a aprovação da proposta. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves destacou que, nos termos apresentados, a integração desse pesquisador ao grupo seria positiva para a Instituição. O Presidente destacou que, como em outros casos, o ingresso desse professor voluntário seria estratégico para o CEFET-MG. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior se retirou do plenário. Concordando, a Profª. Tatiana Leal Barros externou que os critérios apresentados seriam coerentes. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que seria importante a regulamentação dos critérios para o aceite de professores voluntários no CEFET-MG. A Resolução CD-016/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 3.3 – Atas da 404ª e da 405ª Reuniões do  Conselho Diretor

Após discussão, as atas da 404ª e da 405ª reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de regime de trabalho de Nelson Fioratto Júnior

O Presidente levou ao conhecimento do plenário o pedido de mudança de regime de trabalho de Nelson Fioratto Júnior, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, justificado pela Coordenadora de Área de Matemática, Profª. Maria Beatriz Guimarães Barbosa, por meio de despacho enviado ao Conselho Diretor, transcrito a seguir: “A Coordenação de Matemática e Desenho Básico está de acordo com a solicitação de mudança de regime de trabalho de 20 para 40 horas do Prof. Nelson Fioratto Junior pelas razões abaixo explicitadas: • Necessidade de adequação da distribuição de aulas desta coordenação, visto que nossos professores estão com carga horária média de 16 aulas semanais, concomitantemente com atividades administrativas, de pesquisa e de orientação de alunos bolsistas. • Solicitação de professores da coordenação para redução de carga horária por estarem se capacitando em cursos de Mestrado e Doutorado. A mudança de regime do referido professor poderá minimizar os problemas acima citados. Desta forma solicitamos que este egrégio conselho analise e considere o pedido do Prof. Nelson Fioratto Junior desde que tal solicitação esteja de acordo com os critérios adotados pela Instituição”. O Presidente também apresentou ao plenário a Nota Técnica Conjunta nº 01/2013-SESu/SETEC/SAA/MEC, de 25 de janeiro de 2013, que dá a seguinte orientação: “[…] Os docentes ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério federal serão submetidos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e ao regime de 20 (vinte) horas. Excepcionalmente, a Instituição Federal de Ensino poderá, mediante aprovação de órgão colegiado competente, admitir a adoção de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observados dois turnos diários, sem dedicação exclusiva […]”. Assim, legalmente, mostra-se possível a mudança de regime de trabalho do servidor, cabendo ao CEFET-MG definir se tal procedimento seria adequado. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que a política institucional seria a de se ter professores no regime de dedicação exclusiva, prioritariamente. Ao conceder ao requerente o regime de 40 horas, ela temeria abrir precedente para que outros docentes realizassem o pedido de conversão para esse regime de trabalho. Seria de suma importância a manutenção dos docentes do CEFET-MG em regime de dedicação exclusiva, uma vez que isso reforçaria o compromisso e a participação do professor na vida institucional, por meio da realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. O Presidente destacou que, no caso específico, o docente pediria a alteração do regime de 20 horas para o regime de 40 horas semanais. Ele não teria requerido saída de regime de dedicação exclusiva, uma vez que ele não estaria contemplado por esse regime. No caso apresentado, apenas haveria ganho para a Instituição. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria colocou que a excepcionalidade deveria ser bem definida. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho ressaltou a importância de se ter docentes em regime de dedicação exclusiva, mas destacou que seria interessante haver docentes que, concomitantemente ao ensino, trabalhassem em atividades correlatas ao tema tratado em sala de aula, em indústrias. A Profª. Tatiana Leal Barros colocou que a excepcionalidade para a permanência regime de 20 horas semanais poderia ser estudada, para os casos de docentes que lecionassem em áreas tecnológicas e trabalhassem em áreas correlatas em indústrias, como fora feito em períodos anteriores no CEFET-MG. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria mostrou-se contrária ao posicionamento do Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho e afirmou que uma instituição de ensino teria por finalidade a educação e a formação de cidadãos, a formação para a vida. O trabalho docente externo ao CEFET-MG, apesar de quaisquer aparentes ganhos, seria problemático. Reiterou sua preocupação acerca da definição de como se daria a regra para os casos de excepcionalidade. A Srª. Luciene Maria de Lana Marzano frisou que seria necessário se saber a real demanda para a concessão do regime de 40 horas para o requerente, com a apresentação de dados da falta de docentes nas turmas. O Presidente informou que haveria grande demanda para a área, o que se refletiria no número de substitutos. Após discussão, o plenário determinou, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis: (i) que os docentes do CEFET-MG apenas fariam jus à alteração de regime de trabalho nos seguintes casos: (a) dos regimes de 20 horas ou 40 horas semanais para o regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o que estabelece a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995; (b) do regime de 20 horas semanais para o regime de 40 horas semanais, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Diretor; (ii) a aprovação do pedido de alteração de regime de trabalho do Prof. Nelson Fioratto Júnior, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.

Item 4.2 –Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional

O Presidente explicou que o Sistema de Informações da Educação Profissional (SIEP) seria um projeto realizado por meio de um convênio, em que o CEFET-MG seria parte. Uma grande equipe trabalharia nesse projeto, com a participação de alunos e professores da Instituição. O trabalho fora interrompido em razão de um conflito entre a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério da Educação (MEC), o que motivou a apresentação do pedido de uso temporário de recursos do CEFET-MG no projeto, encaminhado ao Diretor-Geral pelo coordenador do projeto, Prof. Paulo Eduardo Maciel de Almeida, cujo despacho, de 8 de outubro de 2012, segue transcrito: “Na condição de coordenador do projeto SIEP junto a este Centro, venho argumentar o seguinte: 1. Venho coordenando esta atividade no CEFET-MG desta a sua implantação, em junho de 2007, a partir do Convênio de CTA DIRADM-007/2007. Naquela oportunidade, o programa de bolsas para o Projeto SIEP / SUGA-EPCT-Edu, financiado pelo SETEC/MEC, foi implementado por intermédio de um projeto de extensão gerenciado pela FCM, lá denominado “Projeto SIEP”. Deste então, já foram realizados sete aditivos àquele convênio, sempre a partir do repasse de recursos pela SETEC. 2. Neste período, o núcleo do CEFET-MG foi implantado e consolidado, tendo tido participação sempre muito relevante nas atividades do projeto. […] Esta oportunidade tem sido muito importante para a formação de nossos alunos, bem como para a aquisição de experiências e intercâmbio para nossos professores. Institucionalmente o projeto foi igualmente importante, pois inspirou a implantação e o processo de desenvolvimento do SINAPSE, sistema de informações corporativo do nosso Centro […] 3. Durante o ano de 2012, no entanto, por causa de problemas de auditoria da CGU na SETEC / MEC, não foram inda repassados ao nosso Centro os recursos para pagamento de bolsas referentes ao presente ano. Em conversa com o Sr. Luciano Toledo, Coordenador Geral de Planejamento e Gestão da Rede na SETEC, foi solicitado ao CEFET-MG que se responsabilize transitoriamente pelo pagamento destas bolsas, até que a situação da SETEC se normalize, quando então ele se responsabilizará pelo ressarcimento dos recursos usados pelo nosso Centro para financiamento das atividades do nosso núcleo. 4. Considerando o cenário apresentado, e a impossibilidade de transferência de recursos do orçamento CEFET-MG para a FCM para financiar a continuidade deste projeto, eu solicito a V. Sa. a implantação de um Programa de Incentivo à Pesquisa, Ensino e Extensão no âmbito do nosso Centro, que tenha como principal objetivo a manutenção de um núcleo do Projeto SIEP. Este encaminhamento já foi feito em vários institutos da Rede Federal que convivem este ano com o mesmo problema de nosso núcleo, e mesmo no passado, para a criação de núcleos do mesmo projeto, com alternativa à solução adotada pelo CEFET-MG de implantar o núcleo como uma atividade de extensão. Apresento, em documentos anexos, algumas destas iniciativas aprovadas pelos conselhos superiores da Rede Federal, para ilustrar que este tipo de encaminhamento não é uma novidade neste Projeto.” O Presidente apresentou receio acerca do procedimento, uma vez que, tendo havido problemas entre a CGU e o MEC, o mesmo poderia acontecer com o CEFET-MG, caso intervisse. Seria necessário o estudo do caso e a verificação da situação atual. Informou que estaria sendo feita a aquisição de módulos de um sistema desenvolvido para a Universidade do Rio Grande do Norte, com vistas à implantação no CEFET-MG, para gestão de diversas áreas da Instituição. Tal sistema teria funcionalidades similares ao SIEP. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria questionou se não seria possível uma pressão institucional para que o impasse fosse resolvido. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves expressou dúvidas sobre a legalidade do procedimento requerido. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria sugeriu que se esperasse uma resposta sobre a situação. O Presidente concordou. O plenário decidiu, por consenso, que se aguardaria uma posição conclusiva do Ministério da Educação sobre o tema, para que o plenário tomasse um posicionamento. Assim, caso necessário, o tema voltaria a ser tratado em reunião posterior.

Item 4.3 – Memo Pró-técnico: nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária do curso pró-técnico como encargo didático

O Presidente apresentou ao plenário o MEMO PRÓ-TÉCNICO: nº 06/2012, encaminhado ao Diretor-Geral pela Coordenadora do Curso Pró-Técnico de Belo Horizonte, em 19 de novembro de 2012, cujo texto segue transcrito: “O Curso Pró-Técnico, ao longo de seus trinta e três anos de existência, esteve ligado, embora não oficialmente, à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, com pleno apoio das Coordenações de área na distribuição dos professores, computando sua carga horária como Encargo Didático, conforme prevê o artigo 3º da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. Através da Resolução CD-155/11, de 06 de dezembro de 2011, o curso Pró-Técnico-BH passou a pertencer à Diretoria de Extensão e Assuntos Comunitários tendo em vista suas características diferenciadas, por ser um curso inclusive, que vem encaminhando jovens oriundos de escolas públicas desde 1979. Diante dessa exposição, vimos solicitar a essa Diretoria que a carga horária dos professores que ministram aulas no curso Pró-Técnico-BH continue a ser computada como Encargo Didático, como sempre o foi, reforçando que o curso é anual, sempre foi ministrado por professores do CEFET-MG e jamais teve qualquer contrapartida financeira. A não aceitação dessa solicitação pode inviabilizar a continuidade do curso o que será lastimável para a Instituição de Ensino formadora de técnicos qualificados para o trabalho. O sucesso do projeto de inclusão do referido Curso é tão grande no CEFET-MG que foi absorvido pela Instituição e copiado por várias unidades de ensino. Hoje oficializado como Curso de Extensão Comunitária vem ao encontro das Políticas Públicas Federais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do país” O Presidente apoiou o pedido e ressaltou que a não contabilização dessa atividade como encargo didático inviabilizaria sua continuidade. A Profª. Tatiana Leal Barros apoiou o pedido. Colocado em votação, o pedido de contabilização das aulas dadas por meio do Curso Pró-Técnico como encargos didáticos foi aprovado, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.4 – Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG

O Presidente levou ao plenário o pedido de regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, requerido pelo Diretor de Planejamento e Gestão, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior, por meio do Memo DPG nº 955/2012, de 14 de dezembro de 2012, e pela Coordenadora Geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (SINDIFES), Cristina del Papa, por meio do OFÍCIO DEC 044/2013, de 20 de maio de 2013. Seguem-se as transcrições dos requerimentos encaminhados: (i) Memo DPG nº 955/2012: “Conforme relatório da Controladoria Geral da União nº 201108766/41, do dia 12/07/2011, informo a manifestação deste órgão sobre a falta de controle acerca do cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais pelos servidores do CEFET/MG. Segue, abaixo, o extrato do item 1.2.1.6, Constatação nº 41: ‘Durante a Auditoria de Avaliação da Gestão de 2009 foi constatada a falta de controle do cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelos servidores do CEFET/MG […] Durante os trabalhos da Auditoria de Avaliação da Gestão de 2010, mediante verificação do registro de frequência da Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas e do Gabinete do Diretor Geral, contatou-se que o descumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais persiste, contrariando o disposto no Decreto 1.590/95. Diante do Exposto, restou caracterizada a falta de controle acerca do cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais pelos servidores do CEFET/MG, nos moldes preconizados pelo Decreto nº 1.590/95. […] RECOMENDAÇÃO: Recomendação 1: Promover a apuração sobre o descumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais pelos servidores do CEFET-MG e sobre a responsabilidade das chefias imediatas, conforme preceitua o art. 12 do Decreto nº 1.590/95 e o art. 143 da Lei nº 8.112/90. Recomendação 2: Efetuar controle, preferencialmente eletrônico, acerca do cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais pelos servidores, em observância ao Decreto nº 1.590/95 e aos princípio das moralidade e da eficiência inscritos no ‘caput’ do art. 37 da Constituição Federal de 1988.’ Sabidamente, desde 2004, o CEFET-MG foi estimulado pelo governo federal a aumentar o número de alunos matriculados. Conforme o Relatório de Gestão de 2011, a instituição aumentou 68% na quantidade de matrículas e o mesmo aumento não aconteceu na quantidade de servidores, que cresceu apenas 29%. A relação Aluno x Técnico Administrativo passou de 21 (2004) para 28 (2011), ou seja, 28 alunuos para cada técnico administrativo. […] Vale ressaltar ainda que, muitos cursos foram ofertados no turno Noturno visando atender uma demanda social. Este fato fez com que a instituição passasse a funcionar em 3 turnos: manhã, tarde e noite. Vários setores, como biblioteca, coordenações de cursos, laboratórios, passaram a funcionar nos três turnos visando garantir o atendimento do público. A tabela abaixo demonstra que faltam 166 Técnico-Administrativos para que a relação Aluno x Técnico Administrativo retornasse ao padrão de 2003, antes do crescimento da instituição. […] Nesse sentido, visando atender às recomendações da CGU e às necessidades institucionais, é fundamental que o CEFET-MG regularize a situação dos servidores e dos setores que trabalham em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, para o atendimento ao público e trabalho no período noturno. Conforme art. 1º § 3º do decreto nº 1.590/95, é facultado ao dirigente máximo da instituição regulamentar sobre a jornada de trabalho dos servidores que trabalham nas condições acima referidas: ‘Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e: I – carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; II – regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço. Art. 2º Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento. Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. (grifo nosso)’ Por isso, solicito ao Direto Geral que, juntamente com o Conselho Diretor, analise a possibilidade de regulamentar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para o CEFET-MG, com a adoção do ponto eletrônico, conforme recomendação da CGU.” (ii) OFÍCIO DEC 044/2013: “A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES (UFMG – CEFET-MG – UFVJM – IFMG), comunica a V. Sa. que em Assembléia Sindical Geral da categoria, realizada no dia 18 de abril de 2013, no auditório do campus I, na qual V.Sa. esteve presente juntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior, foi apresentada pelos mesmos a proposta de implantação oficial da jornada flexibilizada de trabalho (30 horas semanais) para os trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET/MG. Na ocasião, foi demonstrada a necessidade da utilização do ponto eletrônico como meio de controle de frequência, com base na aplicação dos Decretos: nº 1.590 de 10 de agosto de 1995; nº 4.836 de 9 de setembro de 2003 e nº 1.867 de 17 de abril de 1996. Ambas as propostas deverão ser apresentadas em reunião com o Conselho Diretor, órgão máximo da instituição, para aprovação nessa instância.Os presentes à assembleia deliberaram por aceita a proposta, sendo indicado o que se segue: 1) JORNADA FLEXIBILIZADA DE TRABALHO NO CEFET/MG a) Instituição de Comissão Paritária, com no mínimo 06 (seis) integrantes, sendo a metade indicada pela Diretoria e a metade indicada pelo SINDIFES, para estudar a implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, nos campi/órgãos/setores do CEFET-MG; b) Instalação da Comissão deverá ser por meio de portaria da Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias; c) A Comissão deverá apresentar Relatório Final no prazo máximo de 03 (três) meses, a partir da data de sua instituição. No relatório final deverá conter cronograma para implantação dos turnos ininterruptos nos campi/órgãos/setores. 2) PONTO ELETRÔNICO a) Instituição de uma Comissão Paritária, com no mínimo 06 (seis) integrantes, sendo a metade indicada pela Diretoria e a metade indicada pelo SINDIFES, para discutir e propor o regimento para o controle de frequência através do ponto eletrônico dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET/MG. A Comissão poderá ser a mesma que estudará a implantação da jornada flexibilizada. Na expectativa de breve retorno para darmos sequência aos trabalhos, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.” O Presidente explicou que estaria havendo grande pressão da Controladoria Geral da União acerca do assunto. Durante a última auditoria, eles teriam sido incisivos e teriam recomendado a implantação do ponto eletrônico. O que estaria sendo discutido no CEFET-MG seria a possibilidade de se regulamentar a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Se não fossem tomadas providências, seria possível a tomada de medidas severas por parte de órgãos externos ao CEFET-MG. Seria possível regulamentar a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nos setores administrativos, desde que eles ficassem abertos por períodos mínimos de 12 (doze) horas diárias. Por esse motivo, foi feita reunião com o SINDIFES, conforme apresentado. Seria necessária a criação de uma comissão de trabalho para analisar as alternativas. A comissão proporia uma regulamentação, que seria apresentada ao Conselho Diretor, para deliberação final. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria colocou que o registro de ponto seria uma alternativa ruim, uma medida sem eficácia. A medida correta seria o convencimento e a sensibilização dos servidores de que eles seriam responsáveis pela construção da Instituição. A Srª. Luciene Maria de Lana Marzano destacou que seria necessária a separação entre a gestão e o cumprimento da legislação trabalhista. O registro de entrada e saída seria necessário, independentemente do profissional. Assim, antes que houvesse determinação externa, valeria a pena a estruturação disso por parte da Instituição. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que, do ponto de vista do trabalhador, o registro de ponto seria um retrocesso. Os trabalhadores deveriam se posicionar contrários. Não deveriam aderir passivamente. A Srª. Luciene Maria de Lana Marzano colocou que para alguns trabalhadores seria ganho, para outros retrocesso. Poderia haver liberação da marcação de ponto para certos funcionários, dependendo da função exercida, mas, em certos casos, o ponto seria a garantia do direito dos trabalhadores, de não terem a carga horária excedida. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que tal medida seria negativa. Poderia atingir inicialmente os servidores técnico-administrativos e posteriormente os servidores docentes. Tal medida teria a lógica do centralismo do controle do trabalho e do capital. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves afirmou que existiria uma real diferença entre os servidores técnico-administrativos e docentes. Não haveria como docentes terem registro de entrada e saída, uma vez que dariam aulas em horários diversos e cumpririam atividades de pesquisa e extensão diversas. Para os docentes, seria aplicada a Resolução CEPE-16/11, que aprova a Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG. Para os demais servidores, o ponto seria a forma de se garantir as 30 (trinta) horas semanais. Além disso, o registro eletrônico ajudaria a controlar os servidores que não se apresentariam para trabalhar ou trabalhariam com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que, independentemente do registro, tais servidores poderiam continuar comportando-se incorretamente, por meio de adulterações. O importante seria o diálogo e a sensibilização acerca da importância do trabalho. Sobre isso, a Srª. Sandra Lúcia Horta Neves colocou que, caso houvesse falso registro, o servidor responderia pelo ato. O registro seria importante. A obrigatoriedade da permanência no CEFET-MG poderia não ser a melhor medida, mas fomentaria o envolvimento. A imposição poderia ser a forma correta de ação para os casos extremos. O Presidente frisou que haveria, ainda, a necessidade de um envolvimento ético, um compromisso de trabalho feito pelo servidor. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves asseverou que seria necessário um modelo de gestão para envolver os servidores, motivá-los, treinar as equipes. Faltaria liderança. Mas essas seriam outras ações a serem tomadas pela Direção Geral. Destacou que o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais fora uma conquista legítima dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. A Profª. Tatiana Leal Barros afirmou que, apesar de haverem docentes e servidores técnico-administrativos que não executariam as atividades propostas no trabalho, a obrigatoriedade do ponto não deveria ser aceita apenas por uma questão legal. Não haveria como obrigar um servidor a trabalhar, estando esse presente ou não no local de trabalho. O registro de ponto não computaria diversos aspectos fundamentais. Não seria por meio da obrigação que se faria os servidores docentes e técnico-administrativos trabalharem corretamente. O Presidente ressaltou que o que estaria posto não seria a gestão do trabalho, sim o cumprimento de dispositivos legais. Se não fossem atendidos ou regulamentados, poderia haver pressão, multa ou abertura de processo por improbidade administrativa. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria asseverou que, se não se fosse contra normas que se consideram injustas, não teria havido importantes desenvolvimentos sociais. Se o gestor apenas aceita, corre o risco de incorrer no erro. A Profª. Tatiana Leal Barros concordou que, para muitas categorias, seria importante a definição de uma carga horária. Nesse sentido, o CEFET-MG caminhou para as 30 (trinta) horas semanais, conforme o disposto em lei. Colocou que, sendo uma demanda do SINDIFES, apoiaria o pedido. Mas requereu o registro em ata de que não consideraria que se deveria concordar com obrigações legais apenas pela imposição. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho apoiou a fala da Srª. Sandra Lúcia Horta Neves e mencionou que, para o servidor que faz seu trabalho corretamente, o ponto eletrônico não faria diferença, desde que fossem exigidas as 30 (trinta) horas semanais de todos. Realçou que a categoria, que conquistou a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, deveria lutar por seu direito. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria esclareceu que haveria grandes diferenças entre a iniciativa privada e o setor público. A iniciativa privada teria dono, que deveria seguir as regras trabalhistas. O CEFET-MG, por outro lado, seria um importante patrimônio da sociedade brasileira. Um patrimônio que teria que ser preservado. Só seria possível fazer com que o trabalho se desse de forma efetiva se as pessoas compreendessem e se sensibilizassem a isso. O trabalho deve ser mais que apenas uma fonte de renda, deve ter um significado maior para os trabalhadores. Deu o exemplo do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia, no qual todos os servidores assumiriam as responsabilidades de forma conjunta e colegiada, sem controle autoritário. Haveria compreensão do significado do que é feito. Se as pessoas entendem o sentido de seu trabalho, elas o desempenham com real envolvimento. O Presidente propôs que fosse feito o encaminhamento, conforme o que fora proposto pelo SINDIFES. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves sugeriu que o Diretor-Geral definisse os nomes dos servidores que comporiam a parte da comissão indicada pelo CEFET-MG. Após discussão, o plenário aprovou a criação de uma comissão com 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) definidos pelo Diretor-Geral e 4 (quatro) definidos pelo SINDIFES, com o intuito de regulamentar a jornada de trabalho flexibilizada e o registro eletrônico de ponto. Esse encaminhamento foi aprovado por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis. A proposta da comissão seria encaminhada posteriormente ao Conselho Diretor, para deliberação final.

Os itens 4.5 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso; referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso; e análise do Processo nº 23062.000443/2013-02, que trata da ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.6 – Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional, 4.7 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.8 – Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado e 4.9 – Providências quanto aos casos de não cumprimento ao disposto na Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, regulamentada pela Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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