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CEFET-MG

Ata da 417ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 417ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 3 de junho de 2014.

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia três de junho de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Luciene Maria de Lana Marzano, representante titular da Federação das Indústrias; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Jéssica Mariana Andrade Tolentino, representante suplente do corpo discente. Justificaram a ausência: Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 417ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor 

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e quarenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 413ª, da 414ª, da 415ª e da 416ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.002181/2013-11 – Criação do Departamento de Engenharia de Transportes. 4) Processo nº 23062.002049/2013-09 – Criação do Departamento de Eletrônica e Biomédica. 5) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 8) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 9) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 10) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 11) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 12) Processo nº 23062.000902/2014-21 – Recurso a respeito do resultado da eleição para representantes docentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Ata 416ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Processo nº 23062.000902/2014-21 – Recurso a respeito do resultado da eleição para representantes docentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor. 3) Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências. 4) Processo nº 23062.001945/2014-23 – Proposta de constituição de novas turmas de cursos de educação profissional técnica de nível médio ofertados por meio da Rede e-Tec Brasil. 5) Distribuição de processos. 6) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 7) Processo nº 23062.002181/2013-11 – Criação do Departamento de Engenharia de Transportes. 8) Processo nº 23062.002049/2013-09 – Criação do Departamento de Eletrônica e Biomédica. 9) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 10) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 11) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 12) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 13) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 14) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 15) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga.

Item 3.1 – Ata da 416ª reunião do Conselho Diretor

Após discussão e alterações, a Ata da 416ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000902/2014-21 – Recurso a respeito do resultado da eleição para representantes docentes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio no Conselho Diretor.

Comissão: Augusto César da Silva Bezerra, José Maria da Cruz e Lindolpho Oliveira De Araújo Júnior (Presidente).Trata-se de recurso apresentado por Anderson Arthur Rabello e Maria Beatriz Guimarães Barbosa, a respeito da decisão da Comissão Permanente de Eleições sobre a eleição do Conselho Diretor para representantes docentes que atuam nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), com solicitação de “contabilização de todos os docentes aptos a votar nesse segmento, incluindo os votos caracterizados como ‘em separado’ pela Comissão Eleitoral”, conforme consta do Processo nº 23062.000902/2014-21 (Anexo I). O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior explicou que a comissão fez análise sobre o caso. Após a apreciação de documentos referentes à eleição e conversa com o Presidente da Comissão Eleitoral, a comissão realizou discussão sobre o assunto, mas não convergiu para uma única proposta de encaminhamento. O conselheiro explicou que o Regulamento para Eleição de Representantes ao Conselho Diretor do CEFET-MG – 2014 a 2018, aprovado pela Portaria DIR-004/14, de 6 de janeiro de 2014, determinou que não seriam permitidos votos em separado (art. 14, § 2°). Destacou que, em análise superficial dos documentos referentes à eleição para membros do Conselho Diretor, verificou-se que havia erros nas listas de eleitores. A comissão de análise verificou que, em alguns casos, houve diferença entre o número de nomes na lista de eleitores e o número de votos contabilizados. Então, segundo sua avaliação, havia forte indício de que houve a inclusão de votos de pessoas que não poderiam ter votado. A comissão entende que esse era um fato grave, que deveria ser averiguado. Afirmou que, para a apuração, deveriam ser convocados os candidatos e os membros da Comissão Permanente de Eleições. Acrescentou que a situação posta mostrava a necessidade de se rever os regulamentos eleitorais, para que, em uma nova oportunidade, os erros ocorridos não se repetissem. Sugeriu que, para evitar erros em listas, fosse realizado cadastro eleitoral, no qual, para votar, os eleitores deveriam, com antecipação, fazer cadastro e levar os documentos comprobatórios necessários. Em sua opinião, mesmo que erradas, as listas de eleitores deste processo eleitoral não poderiam ser revistas, para que se obedecesse os procedimentos previstos do Regulamento. Assim, ele e o conselheiro Augusto César da Silva Bezerra propunham a verificação da existência de votos irregulares, o que seria feito na presença dos candidatos. Frisou que não poderiam ser contabilizados os votos em separado, em vista do disposto nas normas da eleição. O conselheiro José Maria da Cruz apresentou seu posicionamento, a seguir transcrito: “Apresentação de justificativa, para encaminhamento à plenária do Conselho Diretor, de procedimento a ser cumprido para decisão quanto ao recurso impetrado pelos Profs. Anderson/Beatriz. Eu, José Maria da Cruz, membro deste Conselho Diretor, representantes dos Técnicos Administrativos, em análise superficial da documentação pertinente ao procedimento eleitoral para eleição de representantes do Conselho Diretor/2014-2018, e após ouvir, exclusivamente, ao Sr. Roney Zanandreiz de Matos – Presidente da Comissão Permanente de Eleições, constatei, sob o meu ponto de vista, que irregularidades diversas ocorreram por parte de eleitores e de candidatos à essa eleição. Constatei, ainda, que irregularidades, e até mesmo ilegalidades,  foram cometidas por meio de decisões equivocadas tomadas por parte da Comissão Permanente de Eleições  – Recebimento Ilegal de Votos em Separado, e, também, por parte do próprio Conselho Diretor – Benefício de Reabertura Ilegal de Prazo ao Prof. Moacir Felizardo de França Filho para alterar listagem de eleitores, afetando, atropelando diretamente  o Regulamento das Eleições para o Conselho Diretor, ferindo, então  o direito daqueles eleitores e candidatos que, mesmo que intempestivamente, tenham apresentados recursos à Comissão Permanente de Eleições, já que seus pleitos, diferentemente do Prof. Moacir, não foram atendidos. Portanto, senhores conselheiros, é que com o intuito de dotar a decisão quanto ao deferimento, ou não, do pleito dos Profs. Anderson/Beatriz, de transparência e de necessário espírito democrático, permito-me apresentar a seguir um encaminhamento divergente dos doutos  demais membros desta comissão: ‘Proponho à plenária do Conselho Diretor que seja dada aos recorrentes, Profs. Anderson/Beatriz, juntamente com possíveis testemunhas, a oportunidade de participação, junto à essa comissão, para proceder análise detida e criteriosa de toda a documentação apresentada, para que assim possam se manifestar pessoalmente no intuito de colaborar para a formação de convicção dessa mesma comissão, para decidir com o objetivo primordial de se fazer Justiça.’” Propôs que fossem ouvidos os requerentes e que se convocassem as possíveis testemunhas. Afirmou que seu voto sugeria maior transparência e discussão mais aprofundada a respeito do requerimento e do processo eleitoral. Asseverou que, durante o processo, os erros foram de diversas origens: dos eleitores, dos candidatos, da Comissão Permanente de Eleições e do Conselho Diretor. Então, para que não se cometesse injustiça, levantou a necessidade de dar aos interessados a oportunidade de participar da revisão, junto à comissão de análise do Conselho Diretor. Ressaltou que isso iria ao interesse da transparência do processo. O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior ressaltou que a revisão geral do processo eleitoral não foi um pleito apresentado pelos requerentes. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria colocou que, objetivamente, o pedido apresentado era pela recontagem dos votos, com inclusão dos votos em separado. As discussões da comissão ultrapassavam o objeto de análise. Propôs que o plenário ficasse afeito ao requerimento impetrado. A conselheira Luciene Maria de Lana Marzano ressaltou que seria importante a definição do encaminhamento que se daria após a apuração dos fatos. O Presidente asseverou que o momento para resolver o problema foi a data da contagem dos votos, quando deveria ter havido atenção à relação entre os números de assinaturas e votos. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves afirmou que a revisão do processo eleitoral poderia incorrer na anulação do processo eleitoral, o que ia além do pedido e colocava em discussão a eleição de todas as chapas. Frisou a importância de se tirar lições para que os erros não se repetissem em processo eleitoral posterior. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que era mais justo cancelar a eleição do que se cometer injustiças, com quem quer que fosse. Realçou a necessidade de esclarecer o problema para os requerentes, de forma transparente. O Presidente colocou em votação as seguintes propostas de encaminhamento, uma contra a outra: (i) aceitar a recontagem de votos: obteve 1 (um) voto favorável; (ii) negar a recontagem de votos: obteve 5 (cinco) votos favoráveis. Houve 1 (uma) abstenção. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de que seu voto foi favorável à recontagem dos votos.

Item 4.2 – Regulamentação do reconhecimento de saberes e competências

O Presidente levou ao conhecimento do Conselho Diretor o Ofício nº 1061/2014/CPRSC/SETEC/MEC (Anexo II), de 3 de junho de 2014, do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), que informa a homologação do regulamento aprovado pela Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014, desde que atendidas a recomendações encaminhadas pela Comissão de Análise do Regulamento. Após breve discussão, o prof. Irlen Antônio Gonçalves sugeriu que se mantivesse a decisão da reunião anterior. Assim, não seria necessária a inclusão desse tema em pauta de reunião do Conselho Diretor. O Presidente faria resolução ad referendum, quando fosse publicado o banco de avaliadores externos. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.3 – Processo nº 23062.001945/2014-23 – Proposta de constituição de novas turmas de cursos de educação profissional técnica de nível médio ofertados por meio da rede e-Tec Brasil

Trata-se de pedido de abertura de novas turmas de cursos de EPTNM ofertados por meio da Rede e-Tec Brasil, conforme requerimento que consta do Processo nº 23062.001945/2014-23 (Anexo III). O Presidente fez um breve histórico sobre o assunto. Explicou que os cursos de EPTNM da Rede e-Tec tiveram oferta interrompida no CEFET-MG, em razão de decisão tomada durante a 386ª Reunião do Conselho Diretor. Desde então, se encontram em análise os Projetos Político-Pedagógicos dos cursos de EPTNM em Meio Ambiente, Eletroeletrônica e Informática para Internet, na modalidade a distância. Os projetos se encontravam em fase de deliberação no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica. Ocorre que, inexistindo oferta de novas turmas, segundo o Coordenador Geral do e-Tec CEFET-MG, José Wilson da Costa, o CEFET-MG perderia o credenciamento para a oferta desses cursos. Com isso, a análise sobre a manutenção desses cursos perderia objeto. Conforme requerimento apresentado, seria necessária a autorização de nova entrada de turmas, para que o credenciamento não fosse perdido. O prazo para a decisão sobre o tema era 30 de junho de 2014. Apresentou ao plenário o pedido de fala feito pelo Coordenador Geral do e-Tec CEFET-MG. Com a aquiescência do Conselho Diretor, o prof. José Wilson da Costa se integrou ao plenário e deu explicações a respeito do pleito. Explicou que a perda do credenciamento dos cursos implicava na descontinuidade da atividade e na perda de uma grande estrutura, que garantia espaço para o ensino, a pesquisa e a extensão em educação a distância. Fez ampla explanação a respeito da qualidade e da função social dos cursos. O prof. Irlen Antônio Gonçalves fez depoimento favorável à continuidade da atividade, destacando o grande compromisso da coordenação da atividade. Realçou que, nos moldes trabalhados, a educação a distância se dava para fomentar o ensino de excelência no CEFET-MG. O conselheiro José Maria da Cruz parabenizou o Coordenador por ter se disponibilizado a apresentar a questão em sessão do Conselho Diretor e fez questionamento a respeito dos resultados. O prof. José Wilson da Costa informou que, no início, houve altos registros de evasão e retenção, em torno de 70% (setenta por cento) a 80% (oitenta por cento), em vista dos perfis dos candidatos. Todavia, com um trabalho mais aprofundado da equipe, os índices de evasão e retenção se reduziram a um patamar próximo a 40% (quarenta por cento). Segundo o Coordenador, esses registros eram inferiores aos dados médios no Brasil — em torno de 50% (cinquenta por cento) — e superiores aos dados internacionais — em torno de 30% (trinta por cento). Explicou que altos índices de evasão e retenção eram esperados em cursos nessa modalidade, o que não se apresentava como óbice para a oferta, uma vez que a função social era diferenciada. Asseverou que muitas melhorias estavam sendo trabalhadas. O conselheiro José Maria da Cruz perguntou se havia ônus para a Instituição. O Presidente explicou que os estudantes eram incorporados na matriz orçamentária. Além disso, havia orçamento complementar para subsidiar a atividade. A conselheira Clausymara Lara Sangiorge questionou a divulgação da atividade. O prof. José Wilson da Costa destacou que a divulgação era diminuta em razão de não serem cursos plenamente institucionalizados; carecendo de tramitação completa, que estava ocorrendo. Por questionamento apresentado pela conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias, o prof. José Wilson da Costa informou que as exigências feitas nessa modalidade eram similares às dos demais cursos de EPTNM, inclusive quanto à carga horária de estágio curricular obrigatório. Colocada em votação, a oferta de vagas dos cursos de EPTNM em Meio Ambiente, Informática para Internet e Eletroeletrônica, no 2º semestre do ano letivo de 2014, por meio da Rede e-Tec Brasil, nos pólos de apoio presenciais do e-Tec CEFET-MG, foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Os itens 4.4 – Distribuição de processos, 4.5 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.6 – Processo nº 23062.002181/2013-11 – Criação do Departamento de Engenharia de Transportes, 4.7 – Processo nº 23062.002049/2013-09 – Criação do Departamento de Eletrônica e Biomédica, 4.8 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.9 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.10 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.11 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.12 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.13 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.14 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

O conselheiro José Maria da Cruz sugeriu que se convocassem os proponentes e requerentes para apresentarem, na próxima sessão do Conselho Diretor, explicações a respeito dos itens de pauta a seguir: Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, Processo nº 23062.002181/2013-11 – Criação do Departamento de Engenharia de Transportes, Processo nº 23062.002049/2013-09 – Criação do Departamento de Eletrônica e Biomédica e Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. Houve concordância do plenário. Sobre a proposta de criação do Departamento de Matemática, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que, na reunião subsequente, faria pedido de constituição de comissão mista para a discussão do assunto, composta por representantes dos setores interessados — Coordenação de Área de Matemática (Câmpus I), Coordenação de Área de Ciências (Câmpus I) e Departamento de Física e Matemática (Câmpus II). O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra sugeriu que as propostas de criações de departamentos fossem os primeiros itens da pauta da reunião seguinte.

Item 5 – Comunicações

O Presidente informou que foi aprovada a criação de banco de professor-equivalente da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o CEFET-MG, pelo Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014. Com o banco, haveria cerca de 15 (quinze) novas vagas imediatas, que seriam distribuídas para corrigir os problemas identificados no último concurso. Destacou que seria necessário um trabalho do Conselho Diretor para a definição dos critérios de distribuição de vagas entre departamentos e coordenações de área. Destacou que permanecia a carência de um banco de professor-equivalente para a carreira do magistério do Ensino Superior. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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