MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 421ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 421ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de setembro de 2014.

Às quinze horas e cinquenta minutos do dia dois de setembro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; e Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 421ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 5) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 7) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 8) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 9) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 10) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 11) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 12) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 13) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 14) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 15) Processo nº 23062.000726/2014-27 – Solicitação de dependência na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais. 16) Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000726/2014-27 – Solicitação de dependência na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais. 4) Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa. 5) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 7) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 9) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 10) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 11) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 12) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 13) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 14) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 15) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 16) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana.

Item 3.1 – Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor

Iniciada a leitura da Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor, o conselheiro José Maria da Cruz afirmou que gostaria que fosse incluída uma fala da professora Lilian Bambirra de Assis, Presidente da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, feita durante a discussão do item 3.4. Após discussão, ficou acordado que a ata seria retirada de pauta para que, em reunião posterior, fosse aprovada, com a inclusão da fala da professora Lilian Bambirra de Assis, que seria transcrita pelo conselheiro José Maria da Cruz.

Item 3.2 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.002204/2014-61 – Recurso quanto a desligamento por falta de Glauber Júnior Rodrigues da Silva: distribuído para comissão composta por Thais Michelle Mátia Zacarias (presidente) e Clausymara Lara Sangiorge. (ii) Processo nº 23062.001989/10-40 – Solicitação de aprovação de termo de adesão ao serviço voluntário de Gilberto Rodrigues de Faria para colaboração junto ao Programa Astronomia no Vale do Aço: distribuído para o conselheiro Augusto César da Silva Bezerra. (iii) Processo nº 23062.002802/2014-39 – Elaboração de regulamento para a eleição de Diretor-Geral: distribuído para comissão composta por Ezequiel de Souza Costa Júnior, José Geraldo Peixoto de Faria, Valter Júnior de Souza Leite, José Maria da Cruz e Thais Michelle Mátia Zacarias. (iv) Processo nº 23062.006291/2014-24 – Programa Institucional de Participação em Eventos Científicos: distribuído para comissão composta por Augusto César da Silva Bezerra (presidente) e Thais Michelle Mátia Zacarias.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000726/2014-27 – Solicitação de dependência na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais.

Relatora: Clausymara Lara Sangiorge. Trata-se de pedido de realização de dependência na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais, na terceira série do Curso Técnico em Mecânica (Belo Horizonte), feito pelo estudante Daniel Tawi Máximo Nascimento. A Relatora apresentou seu parecer (Anexo I), propondo que o plenário aguardasse (i) a decisão judicial (Processo nº 0027175-59.2014.4.01.3800), referente a pedido de anulação de questões de recuperação final ou matrícula na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais na terceira série do Curso Técnico em Mecânica, no ano letivo de 2014; e (ii) a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Processo nº 23062.001551/2014-75), referente a pedido de revisão do desligamento do estudante. Destacou que, ao que indicavam as informações dadas, se tratava de um caso em que houve comportamentos inadequados do docente e dos estudantes ao longo do ano letivo. Todavia, no momento, não cabia a avaliação de mérito, uma vez que, para a tomada de decisão a respeito do pleito apresentado, deveria ser avaliada a revisão do desligamento do estudante — questão que estava em pauta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacou que o estudante encontrava-se matriculado na terceira série, em dependência na disciplina Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais, por ordem judicial liminar. Após discussão, o parecer da Relatora foi aprovado, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.2 – Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa.

Relator: José Maria da Cruz. Trata-se de recurso impetrado por Márcio Antônio Rosa contra a demissão realizada pelo Diretor-Geral do CEFET-MG por meio da Portaria DIR-740/13, de 16 de setembro de 2013, com base em resultado de processo administrativo disciplinar. O recurso foi analisado pelo Relator, conselheiro José Maria da Cruz, que apresentou seu parecer, favorável ao pleito, durante a 419ª Reunião do Conselho Diretor. Na ocasião, o plenário deliberou em favor do encaminhamento do Processo nº 23062.001082/12-51 à Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, para “a emissão de parecer a respeito dos fatos e das argumentações apresentados no recurso e nos pareceres apresentados pelo Relator e pelo senhor Carlos Alberto de Ávila”. Em 29 de setembro de 2014, a Secretaria dos Conselhos Superiores recebeu a resposta da Procuradoria (Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU (Anexo II), encaminhada na mesma data aos conselheiros, por correio eletrônico. Iniciada a discussão, o conselheiro José Maria da Cruz informou que protocolara processo administrativo ao Conselho Diretor, solicitando que o plenário tomasse as medidas necessárias para a normatização, o controle e a fiscalização dos contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre fundações de apoio e o CEFET-MG, em cumprimento ao disposto no art. 12 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Informou que realizara denúncia à Controladoria-Geral da União a respeito de ilegalidades observadas na execução do Convênio nº 004/2006, de 26 de julho de 2006, tratado no Processo nº 23062.004035/06-30, e solicitou que cópia digitalizada do documento protocolado fosse encaminhada eletronicamente aos conselheiros. Após discussão, se integraram ao plenário o senhor Márcio Antônio Rosa, requerente, e o advogado Carlos Alberto de Ávila, que, na ocasião, por procuração, foi outorgado como representante do requerente (Anexo III). O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que o Conselho Diretor não tinha a obrigação de atender o Parecer da Procuradoria Federal. Segundo o conselheiro, a Procuradoria Federal era legalmente impedida de emitir tal Parecer. O plenário iniciou a leitura do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU. Ao término do parágrafo 39, o conselheiro José Maria da Cruz interrompeu a leitura e solicitou que o senhor Márcio Antônio Rosa realizasse a apresentação de novo documento a respeito do pleito e o termo no qual outorgou o advogado Carlos Alberto de Ávila como seu procurador, durante esta Reunião. O senhor Márcio Antônio Rosa informou que, em razão dos fatos recentes, redigiu documento com esclarecimentos adicionais (Anexo IV), o qual foi lido integralmente. Complementou a leitura, informando que, no dia 11 de fevereiro de 2012, fora chamado pelo então Diretor da Unidade de Araxá, que o orientou a produzir discurso falacioso, alegando que era viciado em jogo, pois essa seria a única forma de não ser penalizado. Afirmou que, ao contrário do que consta do Processo nº 23062.001082/12-51, ele não era viciado em jogo, mas sofria agorafobia. Segundo o requerente, tal transtorno o motivou a mentir, pois tinha medo de ser prejudicado ao término do processo. Afirmou que, durante as investigações, o presidente da comissão que conduziu o processo administrativo disciplinar, Fernando Souza Soares, o informou que tudo se resolveria bem, o que o deixava tranquilo. Destacou que as anotações realizadas pela equipe que administrava os valores pagos pelos usuários no restaurante escolar da Unidade de Araxá apenas tinham o registro das refeições servidas, não os seus valores. Segundo ele, o cálculo do montante recebido a partir dessas anotações era um grande erro, uma vez que o restaurante ofertava refeições gratuitas. Frisou que ele não solicitava a remissão de seus erros, mas requeria a instituição de uma nova comissão para apurar os fatos. Afirmou que se tratava de uma injustiça. O Relator ressaltou o seguinte trecho do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU (parágrafos 8 a 9): “[…] inicialmente, tem-se que o Programa de Alimentação Escolar do Campus de Araxá foi aprovado pela Resolução CD-087/06, de 18/07/2006, do Conselho Diretor do CEFET-MG, sob a coordenação do outrora servidor Márcio Antônio Rosa, ora recorrente. O mesmo também foi designado gestor do Convênio nº 004/2006, celebrado entre o CEFET-MG e Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação Cefetminas). Portanto, nesta qualidade, por óbvio, era de sua responsabilidade gerir o referido Programa de Alimentação Escolar, estabelecendo regulamento com os procedimentos a serem observados, na eventual ausência de regramento geral […]”. Afirmou que tal afirmação era equivocada, uma vez que, no Convênio nº 004/2006, celebrado entre o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, em sua cláusula quarta, se estabeleceu que: “[…] Compete ao CEFET-MG: […] 7) Co-gerenciar as questões administrativas da produção da alimentação […]”. Tratando-se de um co-gerenciamento, afirmou que havia responsabilidade da Fundação de Apoio, não apenas do servidor Márcio Antônio Rosa, que coordenava o Programa de Alimentação da Unidade de Araxá e geria o Convênio nº 004/2006 (Anexo V). Afirmou que, conforme constava da cláusula quarta do Convênio nº 004/2006 — item II, subitem 1 —, competia à Fundação de Apoio administrar os recursos envolvidos, o que não implicava apenas na administração dos recursos repassados do CEFET-MG para a Fundação de Apoio, mas também na administração dos valores pagos pelos usuários. O Presidente destacou que a Fundação de Apoio não administrava os valores pagos pelos usuários, que eram depositados por meio de guias de recolhimento da união. A Fundação apenas administrava os valores repassados pelo CEFET-MG. O Relator afirmou que, portanto, o Convênio nº 004/2006 não foi cumprido. Asseverou que se o restaurante fosse administrado por uma empresa, selecionada em licitação, a empresa gerenciaria todos os recursos financeiros. Destacou que, dentre as competências da Fundação de Apoio, constava a consultoria administrativa, contábil e jurídica nos limites do convênio — cláusula quarta, item II, subitem 5 —, atividade que, segundo ele, não se realizou.Ressaltou que, na cláusula quinta, previa-se que “as principais atividades desenvolvidas pelo pessoal de apoio técnico e administrativo contratado pela FCM, nos limites previstos no plano de trabalho, serão: […] recebimento e controle do pagamento da contribuição dos estudantes, serviços bancários e controle das arrecadações e despesas”. Afirmou que isso não fora realizado na execução do serviço, pois tais tarefas eram realizadas pelo então gestor do Convênio, Márcio Antônio Rosa, que era co-responsável por essas atividades (cláusula quinta, parágrafo único). Na cláusula sexta, estava estabelecido que o CEFET-MG fiscalizaria, como lhe aprouvesse e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Convênio, com base no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (que, em seu caput, estabelece que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”). Afirmou que tal fiscalização não foi realizada durante a execução do Convênio. Afirmou que a falta de controle era pertinente para a direção, para que o dinheiro fosse usado para atividades como a compra de coroa de flores. Segundo o Relator, tais colocações rebatiam as afirmações constantes dos parágrafos 8 e 9 do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU. Colocou que o CEFET-MG era responsável por normatizar a atividade, e não o fez. Fez destaque à clausula décima quarta, na qual estabelecera-se que, se verificada qualquer irregularidade no cumprimento do Convênio, ficaria reservada à parte infratora perdas e danos que porventura existissem. Sendo as partes do Convênio o CEFET-MG e a Fundação, as perdas e danos caberiam e essas instituições. Realçou que deveria ter sido feita a verificação de todos os responsáveis e afirmou que o gestor não era apenas o senhor Márcio Antônio Rosa. A respeito do desfalque de R$ 133.202,00 (centro e trinta e três mil duzentos e dois reais) mencionado no Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU (parágrafo 18), afirmou que a documentação que dava origem a tal valor era imprestável e não permitia conclusões. Asseverou que não havia qualquer prova material, documental ou confessional de que o requerente desviou recursos do CEFET-MG. A respeito de trecho de depoimento que consta da página 429 do Processo nº 23062.002204/11-91 (apenso ao Processo nº 23062.001082/12-51), transcrito no parágrafo 10 do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU, o senhor Márcio Antônio Rosa afirmou que, na ocasião, ele se referia a compras que realizava para a Unidade de Araxá, não a desvio de dinheiro para uso pessoal.  O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria realçou que o plenário ainda não tinha concluído a leitura do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU e, em vista da perspectiva de novas discussões, era possível que não houvesse tempo para o término da discussão deste item de pauta durante a sessão. Destacou que os conselheiros deveriam realizar a leitura do parecer do Relator e do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU, analisando os contrapontos, para julgar qual medida tomar. O conselheiro José Maria da Cruz asseverou que realizara análise completa e imparcial do processo e pediu a criação de uma nova comissão de sindicância, pois, em sua avaliação, havia ilegalidades que ensejavam a anulação do processo administrativo disciplinar. O professor Irlen Antônio Gonçalves colocou que, por questão de ordem, seria necessária a leitura do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU, em sua totalidade. Ressaltou que, se necessário, seria possível a convocação de reunião com pauta única para a discussão do tema. O plenário deu continuidade à leitura do Parecer nº 89/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU. Terminada a leitura, houve manifestação a respeito da proximidade do término da reunião, em vista da perspectiva de perda do quórum, com a saída dos conselheiros Augusto César da Silva Bezerra e José Geraldo Peixoto de Faria. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que era necessária uma definição de encaminhamento para o tema e afirmou que não era possível a discussão e a deliberação a respeito deste item de pauta, nesta reunião, em razão da exiguidade do tempo. Discutiu-se a respeito dos encaminhamentos. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que durante a reunião seguinte apenas seria necessária a presença de membros do Conselho Diretor, uma vez que o requerente e o senhor Carlos Alberto de Ávila haviam exprimido suficientemente os posicionamentos e as argumentações necessários para dar subsídio à análise do Conselho Diretor. Após discussão, o plenário determinou que a análise e a deliberação fossem realizadas em reunião posterior. Solicitaram que fosse feita consulta junto a todos os conselheiros para que se verificasse a disponibilidade para o agendamento de reunião extraordinária, com pauta única, no dia 12 de setembro de 2014.

Os itens 4.3 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.4 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.5 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.6 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 4.7 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.8 – Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, 4.9 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.10 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.11 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.12 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.13 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar e 4.14 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG