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CEFET-MG

Ata da 424ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 424ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 12 de novembro de 2014.

Às quinze horas do dia doze de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Jéssica Mariana Andrade Tolentino, representante suplente do corpo discente. Justificaram a ausência: Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 424ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª e da 423ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 11) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 12) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 13) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 14) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 15) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 16) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 2 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Referendo de resoluções. 2) Processo nº 23062.012188/2014-13 – Pedido de autorização para afastamento do Diretor-Geral. 3) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 4) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 5) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 7) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 8) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 9) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 10) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 11) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 12) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 13) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 14) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 15) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 16) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 17) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG.

Item 3.1 – Referendo de Resoluções

O Presidente apresentou ao plenário a Resolução CD-033/14, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o afastamento do País do professor Márcio Silva Basílio para realizar visita à Munich University of Applied Sciences, na Alemanha, e à KTH Royal Institute of Technology, na Suécia, para estabelecimento de acordos institucionais. Informou que houve sucesso na realização das atividades. Após discussão, a Resolução CD-033/14, de 21 de outubro de 2014, foi referendada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.012188/2014-13 – Pedido de autorização para afastamento do Diretor-Geral

O Presidente apresentou pedido de afastamento do país para participação na Washington State and Rio de Janeiro Conference on U.S. and Brazilian Student Exchange, que ocorreria nos dias 17 a 21 de novembro de 2014, na Saint Martin’s University, em Washington, Estados Unidos da América. Tal conferência tem o intuito de promover a mobilidade estudantil entre instituições brasileiras e norte americanas. Inicialmente, se tratava de um evento apenas para instituições do Estado do Rio de Janeiro, todavia, por intermédio do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o CEFET-MG foi convidado a participar. Sem objeções, o Conselho Diretor aprovou o afastamento do país do Diretor-Geral, conforme finalidade exposta e no período sugerido.

Item 4.2 – Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG

Trata-se de discussão a respeito da regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, iniciada na reunião anterior, trazendo, especialmente, dispositivos para o atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior fez comentário a respeito do fato de que, em alguns casos, não era possível que servidores técnico-administrativos fizessem atendimento em doze horas contínuas e ininterruptas, conforme preconiza o Decreto nº 1.590/1995, uma vez que, em muitos setores, havia apenas um servidor técnico-administrativo para realizar o atendimento. Em diversos casos, eram estagiários e trabalhadores terceirizados que garantiam o atendimento em períodos maiores do dia. Assim, caso se objetivasse implantar a medida para a realização de atendimento ao público em doze horas ininterruptas, com autorização de jornada de seis horas diárias, em muitos setores seria necessária a contratação de novos servidores técnico-administrativos. Ressaltou que, com a autorização dessa jornada de trabalho, poderia haver grande número de servidores querendo se deslocar para atividades de atendimento ao público. Por outro lado, destacou que o controle eletrônico de ponto tornaria melhor a implantação dos procedimentos. Ressaltou que a assimetria que passaria a existir, com alguns servidores cumprindo seis e outros cumprindo oito horas diárias, poderia acarretar certas dificuldades administrativas. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a regulamentação em discussão tinha por objetivo o acatamento às disposições legais vigentes. Seria buscado o atendimento ininterrupto mínimo de doze horas, com garantia de eficiência. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que seria necessária atenção para que não fosse implantada a jornada de seis horas diárias de forma generalizada, ato considerado ilícito, como ocorrera em outras instituições. O Presidente ressaltou que implementar um processo para que os setores funcionassem em período mínimo de doze horas, conforme coloca o Decreto nº 1.590/1995, seria um desafio. Todavia, na proposta submetida ao Conselho Diretor, haveria uma comissão para a verificação da atividade de cada setor. Assim, a forma correta seria o estabelecimento de que todos os servidores trabalhassem em consonância com o regime de trabalho legalmente instituído, fazendo jus à jornada de trinta horas diárias apenas após o ato autorizativo do Diretor-Geral, conforme preconiza o Decreto nº 1.590/1995. Destacou que a autorização deveria ser dada ao servidor, conforme o serviço realizado, não à unidade organizacional. Ressaltou que a medida apenas poderia ser realizada quando houvesse disponibilidade de pessoal, pois, do contrário, não haveria adequação ao que propõe o Decreto nº 1.590/1995. O plenário iniciou discussões a respeito da proposta de regulamentação. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior sugeriu que houvesse, previamente, a varredura e a definição das unidades organizacionais nas quais havia serviços que ensejariam a concessão de regime de trabalho diferenciado, com jornada de seis horas diárias. O Presidente colocou que, de fato, tal varredura seria a situação ideal, com uma comissão que verificasse a condição de todas as unidades organizacionais. Todavia, o encaminhamento individual garantiria maior celeridade ao processo, pois as informações chegariam com maior velocidade, dando subsídio ao trabalho da comissão responsável pela análise do assunto. Ressaltou a necessidade de critérios objetivos para a tomada de decisão a respeito das solicitações. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que deveria haver a anuência dos servidores da unidade organizacional para a qual se pleiteia implantar a medida excepcional. Sugeriu que se definissem, de início, unidades organizacionais nas quais deveriam haver servidores em regime de trabalho especial, como as secretarias de registro e controle acadêmico, as bibliotecas, as secretarias das unidades e o setor de protocolo. As demais não fariam jus à concessão, a menos que os servidores fossem autorizados após a tramitação de processo administrativo, considerando-se os critérios previamente determinados. O Presidente realçou que a definição de quais setores se enquadrariam na situação excepcional, a priori, seria complexa. Julgou inadequado que uma definição como essa fosse realizada pelo Conselho Diretor, neste momento. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria colocou que, imediatamente após a publicação da regulamentação do Conselho Diretor, todos os servidores passariam a trabalhar em jornada de trabalho de oito horas diárias, o que poderia prejudicar o trabalho em algumas unidades organizacionais. Assim, deveria haver a definição prévia de quem permaneceriam trabalhando em jornada de seis horas diárias. O professor Irlen Antônio Gonçalves sugeriu que o conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior, que deu origem ao questionamento, trabalhasse na listagem de setores que, sem a tramitação de processo, deveriam permanecer com servidores trabalhando em jornada de seis horas diárias. O Presidente sugeriu que as propostas de regime de trabalho especial fossem realizadas por cada unidade organizacional, a partir de uma discussão feita pelos servidores. O conselheiro José Maria da Cruz concordou com a proposta. Afirmou que era uma tarefa complexa, mas que deveria ser feita no setor. Realçou que deveria haver o retorno do público a respeito do ganho na qualidade do atendimento. Não havendo tempo para a continuidade das discussões, ficou acordado que o Presidente encaminharia nova minuta aos conselheiros, com as revisões realizadas durante a reunião, para que continuassem o trabalho na reunião subsequente. O conselheiro José Maria da Cruz informou que a senhora Rita de Cássia de Almeida Andrade, presidente da comissão proponente, solicitou que as alterações feitas pelo Conselho Diretor fossem encaminhadas à comissão para conhecimento e emissão de opinião.

Os itens 4.3 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves, 4.4 – Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.5 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.6 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.7 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.8 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga4.9 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.10 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.11 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.12 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.13 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.14 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar, 4.15 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana e 4.16 – Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


TOPO

CD

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