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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO CD/CEFET-MG Nº 14, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(Revogada pela Deliberação CD-19, de 28 de junho de 2024)

Suspende as atividades de ensino dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Graduação nos campi do CEFET-MG.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, 

CONSIDERANDO:

i) a greve dos servidores técnico-administrativos, deflagrada em 11 de março de 2024, por tempo indeterminado; 

ii) a greve dos servidores docentes, deflagrada em 15 de abril de 2024, por tempo indeterminado; 

iii) a falta de condições para o prosseguimento das atividades de ensino em decorrência das greves; 

iv) o grau da paralisação das atividades de ensino nos campi do CEFET-MG, conforme informações prestadas pelos Diretores de Campus por meio dos Memorandos Eletrônicos nº 28/2024 – DCAX, nº 22/2024 – DCNG, nº 39/2024 – DCNS, nº 16/2024 – DCCN, nº 20/2024 – DCCV, nº 34/2024 – DCDV, nº 25/2024 – DCLP, nº 16/2024 – DCNP, nº 26/2024 – DCTM e nº 24/2024 – DCVG;

v) o prejuízo para o corpo discente, resultante da interrupção parcial da oferta de disciplinas;

vi) a solicitação dos órgãos representativos do corpo discente contida no Ofício nº 003/2024, do Conselho Central de Grêmios, e no Ofício do DCE CEFET-MG, de 15 de abril de 2024;

vii) a deliberação ocorrida na 525ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de abril de 2024, e na 526ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de abril de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Suspender as atividades de ensino dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Graduação nos campi do CEFET-MG, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2024, até que se restabeleçam as condições que permitam a sua retomada.

Art. 2º Convalidar as atividades avaliativas ministradas entre os dias 15 e 18 de abril de 2024, garantido o direito dos discentes solicitarem a sua reaplicação. 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

  Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor


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