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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-038/85, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

Aprova as taxas de inscrição e matrícula do 2º grau do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 35ª reunião, de 03 de dezembro de 1985

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as taxas de inscrição e matrícula do 2º grau do CEFET-MG, de acordo com o processo nº 23062.002131/85-56, conforme segue:

TAXA DE INSCRIÇÃO  – Cr$ 30.000 (Trinta mil cruzeiros)
TAXA DE INSCRIÇÃO  – Cr$ 60.000 (Sessenta mil cruzeiros)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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