RESOLUÇÃO CD-002/87, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Aprova Norma Administrativa nº 01/87.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão, por unanimidade, do Plenário na 50ª reunião, do dia 10/03/87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Administrativa n.º 01/87, em anexo, conforme consta do processo n.º 23062.000373/87-86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, aplicando-se suas normas já na folha de pagamento do mês de abril/87, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor