RESOLUÇÃO CD-009/87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
(Revogada pela Resolução CD-022/92, de 26 de junho de 1992)
Aprova as taxas de vestibulares do 3º grau e exame de classificação do 2º grau do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 59ª reunião, de 15 de dezembro 1987, conforme processo nº 23062.002620/87-27,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as taxas de vestibular do 3º grau e exame de classificação do 2º grau do CEFET-MG, assim distribuídas:
Cz$ 680, 00 para o vestibular, e
Cz$ 400, 00 para o exame de classificação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor