RESOLUÇÃO CD-007/89, DE 06 DE MARÇO DE 1989
Aprovação de Contas do Diretor-Geral do CEFET-MG no exercício de 1988.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições previstas no item X do artigo 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 87.411 de 19.07.82, considerando o Parecer da Comissão designada pela Portaria CD-001/89 de 28 de fevereiro de 1986, e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 78ª reunião, de 06 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Emitir parecer favorável sobre as contas do Diretor-Geral, relativas ao exercício de 1988, conforme Tomada de Contas, em anexo, julgando-as em condições de serem aprovados.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor