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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-026/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

Aprova valor da Bolsa de Monitoria do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 23062.000746/89-53 e a decisão do Plenário em sua 82ª reunião, de 01.09.89,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em 50 (cinquenta) BTN´s, o valor da Bolsa de Monitoria, para o período de 01/08/89 a 30/11/89.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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