RESOLUÇÃO CD-11, DE 20 DE ABRIL DE 1990
Declara nulidade escolha representantes 3º Grua junto a CPPD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o recurso cujas razões se encontram no processo nº 23062.000794/90-30 e a decisão do plenário em sua 88ª reunião, de 20 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o procedimento referente a escolha dos representantes do 3º Grau, junto a Comissão Permanente do Pessoal docente – CPPD – realizado no último dia 04 de abril de 1990.
Art. 2º Considerar como válidos os demais atos, inclusive as inscrição dos candidatos.
Art. 3º Manter a Comissão designada para as eleições pela Portaria DIR-048/90, determinando a data de 17/maio/90 para a escolha dos novos representantes.
Publique-se e cumpra-se
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor