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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-37, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
(Revogada a Resolução CD-044, de 11 de dezembro de 1992)

Reconhece e define o Curso de Auxiliar Técnico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a exposição de motivos do Diretor de Ensino, datada de 22/11/90, em anexo, com base nos arts. 64 e 121 do Regimento Geral do CEFET-MG e a decisão unânime do plenário.

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a validade e aprovar os Cursos de Auxiliar Técnico, a nível de 2º Grau deste Centro Federal, ministrados para os alunos que ingressaram no CEFET-MG, no período de janeiro de 1982 a 1990.

§ 1º Autorizar a Direção Geral do CEFET-MG a expedir certificado de conclusão do Curso de Auxiliar Técnico para os alunos que integralizaram a carga horária.

§ 2º Somente farão jus ao certificado mencionado no caput deste artigo os alunos que ingressaram neste Centro, no período de janeiro de 1982 a 1990.

§ 3º Após conclusão do Curso de Auxiliar Técnico, cumpridas as exigências do Exercício Orientado da Profissão, os alunos terão direito ao Diploma do Curso Técnico de 2º Grau.

Art. 2º A partir do ano letivo de 1991, somente serão oferecidos por este Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, os Cursos Técnicos de 2º Grau, abaixo relacionados e outros que venham a ser criados:

– Edificações
– Eletrônica
– Eletromecânica
– Estradas
– Informática Industrial
– Mecânica
– Saneamento
– Química

Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados no curso técnico, somente farão jus ao certificado de conclusão do curso após o cumprimento integral de currículo, incluído o Exercício Orientado da Profissão, nos termos da Lei nº 7.044/82.

Art. 3º Esta Resolução atinge os cursos diurnos e noturnos ministrados pelo CEFET-MG, bem como pela UNED-Leopoldina.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I –  Exposição de motivos do Diretor de Ensino, datada de 22/11/90.  

ANEXO II – Grade Curricular.


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