RESOLUÇÃO CD-04, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Referenda assinatura de convênio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 99ª reunião, de 15 de março de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a assinatura do Ajuste e do 1º Termo Aditivo, assinados pelo CEFET-MG juntamente com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, com o objetivo de regular a Cooperação CNEMN/CEFET-MG, através do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, visando ao desenvolvimento técnico, científico de e econômico do País.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor