RESOLUÇÃO CD-11, DE 10 DE MAIO DE 1991
Autoriza afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais considerando a decisão do Plenário em sua 101ª reunião, de 10.05.91, e o que consta do processo nº 23062.000676/91-94,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Prof. Gilberto Sotto Mayor Júnior, integrante do Quadro Permanente desta Instituição, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de agosto de 1991, para frequentar o Curso de Pós-Graduação na área da Engenharia da Computação, a ser realizado na Universidade de Carnegie Mellon, Pittsburg, estado da Pensilvânia – EUA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor