RESOLUÇÃO CD-16, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Homologa Resolução CE-01/91. Dispõe sobre o regulamento do afastamento de Docentes para gozo de Licença Sabática.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTOR FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23062.001188/91-86 e aprovação unânime do Plenário em sua 104ª reunião, de 28 de junho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução do Conselho de Ensino nº 01/91, que dispõe sobre o regulamento do Afastamento de decentes para gozo de Licença Sabática, com as alterações propostas no relatório de fls. 07.
Art. 2º Determinar ao Conselho de Ensino que proceda às alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor