RESOLUÇÃO CD-17, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Aprova assinatura de Contratos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Plenário, em sua 104ª reunião, de 28 de junho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Contratos assinados pelo Sr. Diretor-Geral, a saber:
a) Termo Aditivo ao Contrato Particular de Comodato, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, para instalação de um CAV – Caixa Avançado, na Av. Amazonas nº 7675 – Campus II.
b) Contrato Particular de comodato, celebrado entre o Banco Real S/A e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerias, para instalação de um Posto de Atendimento Bancário Especial – PABE, na Avenida Amazonas nº 7675 – Campus II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor