RESOLUÇÃO CD-18, DE 28 DE JUNHO DE 1991
Homologa Resolução CE-02/91. Contratação de Professor Visitante.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação unânime do Plenário em sua 104ª reunião, de 28.06.91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução CE-02/91 do Conselho de Ensino, fixando critérios para a contratação de Professor Visitante, conforme cópia anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor