RESOLUÇÃO CD-33, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
Autoriza afastamento do País
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 106ª reunião, de 13.09.91, e o que consta do processo nº 23062.001769/91-17,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores: Osvaldo Cenísio de Almeida, Marcos Gonçalves Rios e José Henrique Scold de Oliveira, no período de 15 de outurbro de 1991 de 15 de janeiro de 1992, para estágio na Fachhochschule-München, com vencimento integrais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor