RESOLUÇÃO CD-36, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Aprova reposição do Calendário Escolar do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 107ª reunião, de 18.10.91, e o que consta do processo de nº 23062.002218/91-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar reposição de aulas no 2º e 3º Graus do CEFET-MG, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Proposta de reposição de aulas no 2º e 3º Graus do CEFET-MG.