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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-027, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza afastamento do País. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TEXNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 122ª reunião, de 18 de setembro de 1992, e o que consta do processo nº 23062. 001949/92-71, 

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Luiz Danilo Barbosa Terra, com ônus para o CEFET-MG, no período de 07 de outubro de 1992 a 28 de outubro de 1992, para participar da missão técnica à Alemanha, Bélgica e Inglaterra.

Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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