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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-034, de 16 de novembro de 1992.

Homologa a Resolução CE-005/92, do Conselho de Ensino.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 002357/92-68, e a decisão do plenário em sua reunião de 13.11.92,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CE-005/92, do Conselho de Ensino que trata da reformulação das grades curriculares dos Cursos Técnico de Estradas e Saneamento, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Of. 110/92: Resolução 005/92: CE – Reformulação curricular dos cursos de saneamento e estradas.  

ANEXO II – Resolução CE-005/92, do Conselho de Ensino.


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