MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-015, DE 16 DE MAIO DE 1994
(Revogada pela Resolução CD-007, de 15 de fevereiro de 1995)

Altera a Resolução CD-30/92, de 9.10.92. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.000896/94-33 e a decisão do plenário em sua 142ª reunião, de 13 de maio de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Resolução CD-30/92, de 09 de outubro de 1992 o seguinte artigo: “Art. 7º  As funções administrativas exercidas por docente, deverão ser, preferencialmente, em regime de Dedicação Exclusiva.

§ 1º A solicitação de Dedicação Exclusiva nestes casos, deverá partir do Departamento correspondente, ouvido o diretor da área e exarado parecer favorável pala CPPD.
§ 2º Fica assegurado ao docente contemplando com a DE pelo exercício de função, o direito de retorno ao regime em que se encontrava antes da DE, desde que solicitado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial da União do seu desligamento da função administrativas”.

Art. 2º Determinar a republicação da Resolução CD-30/92 de 9.10.92, com as devidas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO