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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-039, de 27 de dezembro de 1995

Aprovar proposição 1 e 2 do Projeto para Aumento da Eficácia Didático-Pedagógica da Uned-Leopoldina. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão o que consta do Projeto para Aumento da Eficácia Didático-Pedagógica da Uned-Leopoldina aprovado na 28ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Proc. nº 23062.002623/95-22,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposição 1, do referido Projeto, segundo a qual todos os cursos mantidos pela Uned-Leopoldina, cuja 1ª série se inicia em 1996, terão a duração de quatro anos.

Art. 2º Criar, na Uned-Leopoldina, segundo Proposição 2 do projeto supracitado com início de atividades em 1996, os seguintes Cursos Técnicos de 2º Grau, todos com quarenta e quatro vagas na 1ª série:

I – Informática, no turno da tarde;

II – Eletromecânica, no turno da noite;

III – Eletrônica, no turno da noite. 

Art. 3º A Direção da Uned-Leopoldina deverá apresentar, para análise do Conselho Diretor, informações adicionais, resultantes de pesquisa, que viabilizem a implementação do disposto no artigo 2º desta Resolução. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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