RESOLUÇÃO CD-058/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza afastamento do Prof. Marco Aurélio dos Santos Bernardes para Doutorado no exterior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001569/98-96, Pedido de afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes e, de acordo com o Relato do Sr. Conselheiro Eustáquio Pinto de Assis, na 211a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, do dia 15 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento para realização de Doutorado no Exterior do Prof. Marco Aurélio Bernardes, do Departamento Acadêmico de Engenharia Mecânica do CEFET-MG, com duração de 3 anos, na Universidade de Stuttgart, Alemanha, com ónus parcial para o CEFET-MG. Período do afastamento de 01/01/99 a 31/12/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor