MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-028/19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, que aprova o Regulamento do Serviço Voluntário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 88/2019 DPG/DG/CEFETMG, de 29 de abril de 2019, e o que foi deliberado na 471a Reunião do Conselho Diretor, em 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o caput do art. 5º do anexo à Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário será proposto pelo interessado a qualquer setor do CEFET-MG, que se manifestará sobre o interesse e conveniência do setor, e o submeterá à apreciação das Diretorias Especializadas (DEPT, DIRGRAD, DPPG e DEDC), no caso de docentes, e à Secretaria de Gestão de Pessoas, no caso de não docentes, para posterior análise e eventual aprovação pelo Diretor-Geral.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO