RESOLUÇÃO CD-013/99, DE 05 DE MARÇO DE 1999
Autoriza o afastamento do Professor Paulo Cezar Santos Ventura para realização de Doutorado no Exterior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redação alterada pelo Decreto n.º 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC Nº 188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001714/98-93, e conforme relato do Conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Professor Paulo Cezar Santos Ventura para realização de Doutorado na Universidade de Paris-Sud, em Orsay, França, junto ao Groupe d’Histoire et Ciffusiona des Sciences d’Orsayna, para defender tese “La negociation entre les concepteurs, les objets et le public dans les musees techniques et les salons professionnels”, com ônus parcial, por um período de 36 meses, contados a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Reestruturação do Departamento de Processamento de Dados