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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

ATA DA 487ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizada em 20 de novembro de 2020

Às dezesseis horas do dia vinte de novembro de dois mil e vinte, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Alzira Alice de Souza, representante suplente dos discentes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Allan Vinícius Pereira Machado, representante titular dos discentes; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação.  Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 487ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião, que foi convocada com um ponto apenas, e consultou os conselheiros sobre inclusão de pontos de pauta. Não havendo inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos favoráveis, nos seguintes termos: 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Minuta de resolução – revisão dos atos normativos. 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Passou-se ao exame da pauta do dia. 3. ORDEM DO DIA: Minuta de resolução – revisão dos atos normativos.  O Presidente esclareceu tratar-se de minuta de resolução que tem por escopo atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Informou que o trabalho de foi iniciado, tendo sido cumprida a etapa inicial em setembro, devendo ser entregue a segunda etapa em 30 de novembro de 2020. Informou que a coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do conselheiro Henrique Elias Borges. Antes de passar a palavra ao referido conselheiro, o Presidente colocou em votação o pedido de participação na reunião, com direito a voz, da Secretária Eliane Helena Gonçalves Silva, membro da comissão responsável pelos trabalhos de revisão dos atos normativos. Colocado em votação, o pedido foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. O conselheiro Henrique Elias Borges informou sobre a obrigatoriedade da revisão dos atos normativos inferiores a decreto, tanto em relação ao conteúdo quanto em relação à forma. O referido conselheiro fez a apresentação da minuta de resolução, explicando o seu conteúdo. Informou que foi criada comissão para promover a revisão dos atos normativos, por meio da Portaria DIR 702/2020, mas dada a complexidade da matéria e quantidade de atos normativos, a comissão não terá condições de fazer toda a revisão e consolidação, ficando com a responsabilidade de planejamento dos trabalhos. O conselheiro Igor Mota Morici manifestou seu entendimento quanto à necessidade de um debate mais amplo sobre o significado do decreto, a fim de que se possa entender, no âmbito interno, os possíveis impactos decorrentes de sua aplicação. Registrou sua preocupação quanto à revogação massiva de normas que poderia resultar da aplicação do decreto supracitado. Ressaltou que o decreto, segundo o seu entendimento, não deve ser aplicado de forma acrítica. Destacou que, no seu entendimento, os conselheiros deveriam ter mais tempo para decodificar a intencionalidade do decreto, de forma crítica. A Secretária Eliane Helena Gonçalves Silva registrou a complexidade do trabalho a ser realizado. Destacou que, ainda que não fosse pela aplicação do decreto, seria indispensável um trabalho de revisão dos atos normativos do CEFET-MG. Ressaltou que, após a aprovação do novo Estatuto, muitas matérias que antes eram de competência do Conselho Diretor agora são claramente da competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacou a existência de inúmeras resoluções do Conselho Diretor que não são atos normativos e que precisariam ser revogados. Destacou a existência de sobreposição de normas no âmbito interno do CEFET-MG e a necessidade urgente de definição mais clara das competências de cada órgão administrativo e dos órgãos colegiados, em geral. Ressaltou que, no seu entendimento, um efeito esperado em relação ao cumprimento do decreto é tornar as normas do CEFET-MG inteligíveis para os usuários. O conselheiro Henrique Elias Borges destacou que, no seu entendimento, a intencionalidade do governo com a expedição do decreto pode e deve ser discutida, mas não seria o Conselho Diretor o fórum apropriado para tal discussão, uma vez que o órgão só tem competência para deliberar no âmbito interno do CEFET-MG. Ressaltou que a Direção não está propondo a aplicação acrítica do decreto. Contudo, no seu entendimento, como se trata de norma legal, a Instituição não pode, simplesmente, não cumprir o decreto. Ressaltou que o pleno do Conselho Diretor pode decidir que não quer normatizar a revisão das normas neste momento, mas, neste caso, deve assumir a responsabilidade, que não pode recair sobre a Direção. Esclareceu que qualquer revogação de norma será analisada pelo órgão colegiado competente, não havendo risco de “revogação massiva”. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou a possibilidade de interpretação dúbia do art. 7º da minuta de resolução, no que tange à competência para a revogação dos atos normativos. Ressaltou que entende ser necessária a adequação dos atos normativos ao Estatuto do CEFET-MG, mas, além disso, destacou que é imprescindível a edição da regulamentação relativa aos conselhos especializados das novas diretorias. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou que a revisão dos atos normativos do CEFET-MG está prevista no próprio Estatuto, e que, no seu entendimento, não há motivo para tanta discussão. Propôs ajuste formal no texto da minuta, incluindo como anexo a parte relativa à normatização. O Presidente destacou que, na sua visão, o decreto é positivo no sentido de organização dos atos normativos do CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici reforçou a necessidade de compreensão aprofundada do teor do decreto, que no seu entendimento, pode significar ingerência na autonomia da Instituição. Ressaltou que o Conselho Diretor é o órgão político por excelência da Instituição e que os temas que trouxe para a discussão são pertinentes ao ponto de pauta que está sendo debatido, ao contrário do que aventou o Presidente. Pediu que sua fala seja respeitada e que o debate não seja pautado pela desqualificação dos conselheiros. Acrescentou que a fala do Presidente, ao pedir que o conselheiro tenha uma fala sucinta e relacionada ao tema, no seu entendimento, era uma tática desonesta. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram corroborou a fala do conselheiro Igor Mota Morici. Ressaltou que apesar de ter analisado previamente toda a documentação pertinente à reunião, ainda não tem compreensão plena sobre os termos do decreto, entendendo ser necessária discussão mais ampla sobre o assunto. Registrou que a pressão por uma deliberação rápida, sem o devido debate, é no mínimo, situação constrangedora. A Vice-Presidente Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, respondendo à fala do conselheiro Igor Mota Morici, destacou não ter sido eleita para se furtar às responsabilidades que o cargo lhe impõe. Repudiou veementemente a colocação do conselheiro ao atribuir à Direção uma conduta desonesta. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou que as discussões devem, realmente, ser pautadas pelo respeito mútuo. O Presidente destacou que o tempo de fala dos conselheiros precisa ser utilizado para o debate da proposta apresentada. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou sua fala no sentido de ser necessário mais tempo para a compreensão sobre os possíveis impactos do decreto sobre a Instituição. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior destacou que o direito de fala dos conselheiros foi dado a cada membro do conselho pelo voto. Ressaltou que quem define o que vai dizer é o próprio conselheiro, não cabendo intervenção do Presidente ou de outro conselheiro para limitar esse direito. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram reiterou o pedido de mais prazo para que os conselheiros possam entender melhor a temática antes da deliberação sobre o assunto. A conselheira Katalin Carrara Geocze esclareceu o papel do sindicato em relação às discussões sobre os assuntos de interesse da Instituição e informou que o sindicato não pauta as decisões do Conselho Diretor. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo lamentou o fato de grande parte do tempo da reunião não ter sido utilizado para discutir a proposta que foi apresentada. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou ser de extrema importância que os assuntos que demandam discussões mais aprofundadas não sejam submetidos à apreciação do conselho em data tão próxima ao término do prazo, pois em situações como esta, muitas vezes, mesmo que ainda não suficientemente esclarecidos, os conselheiros sentem-se pressionados a decidir em virtude do esgotamento do prazo. O Presidente concordou com o conselheiro e apresentou justificativas. Finalizadas as discussões, o Presidente passou à fase de encaminhamentos, na qual foram formuladas duas propostas: a) a proposta 1, de aprovação da minuta, com os ajustes formais apresentados pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho; b) a proposta 2, formulada pelos conselheiros Igor Mota Morici e Fábia Barbosa Heluy Caram, de não deliberação na presente reunião e convocação de nova reunião para o dia 24 de novembro para tratar do assunto. Por precedência, a proposta 1 colocada em votação e foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Com a aprovação da proposta 1, a proposta 2 ficou prejudicada. O conselheiro Igor Mota Morici, que registrou voto contrário à aprovação da minuta e solicitou inclusão de declaração de voto nos seguintes termos: “em prol de um debate amplo e democrático na comunidade institucional a respeito do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e seus impactos no CEFET-MG.” O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior solicitou inclusão de declaração de voto nos seguintes termos: “Contrário por ser favorável a um debate amplo e democrático na comunidade institucional a respeito do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e seus impactos no CEFET-MG.” 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Dado o avançado da hora, não foram prestados informes. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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