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RESOLUÇÃO CD-006/98, DE 10 DE MARÇO DE 1998

Autoriza o afastamento do Professor Anderson Wagner Rocha para realização de Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redenção alterada pelo Decreto n.º 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC n.º 188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001952/97-91, conforme relato do Prof. Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do Professor Anderson Wagner Rocha para realização de Mestrado no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, na área da Engenharia Elétrica, com Plano de Tese aprovado na área de Eletrônica de Potência e Acionamentos Elétricos, com ônus parcial, no 1º semestre de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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