Ata da 498ª Reunião
Ata da 498ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 31 de agosto de 2021.
Às dezesseis horas do dia trinta e um de agosto de dois mil e vinte e um, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Rogério Barbosa da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) votantes. Item 2. Abertura da 498ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou inclusão de pontos de pauta para tratar sobre vedação de candidaturas de ocupantes de CD aos Conselhos Superiores, voto por segmento de atuação e implementação do CPG. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues solicitou inclusão para tratar do processo nº 23062.031059/2021-53. Consideradas as inclusões, a pauta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 2 (duas) abstenções, nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 496ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.031744/2021-80 – Extinção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Energia (PPGEE) – Providências. 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo nº 23062.027775/2020-55 – retificação da Resolução CD-048/2001, quanto ao tempo de afastamento para capacitação (Mestrado) – Profa. Olga Moraes Toledo. 4.2. Processo 23062.030894/2021-76 – Revisão da Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 4.3. Minuta de Resolução – Altera a Resolução CD-030/20, que estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023. 4.4. Minuta de Resolução – Alteração da duração do mandato dos Diretores de Campus. 4.5. Informes sobre o Plano de Retomada. 4.6. Vedação de candidaturas de ocupantes de CD aos Conselhos Superiores. 4.7. Voto por segmento de atuação. 4.8. Implementação do CPG. 4.9. Informes sobre negociações com Ministério da Educação. 4.10. Processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020. 4.11. Revisão dos atos normativos – instituição de comissões de revisão e consolidação das resoluções do Conselho Diretor. 4.12. Processo 23062.031059/2021-53 – Convênio específico de colaboração entre a Universidade de Salamanca e CEFET-MG. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 496ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. A conselheira Katalin Carrara Geocze solicitou ajuste nas linhas 174 e 175, para que fosse detalhado o voto da comissão. Promovidos os ajustes, a partir da redação apresentada pela referida conselheira, a ata da 496ª reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por 17 (dezessete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.031744/2021-80 – Extinção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Energia (PPGEE) – Providências. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Rogério Barbosa da Silva (presidente), Douglas Martins Vieira da Silva e Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e João Paulo Machado de Sousa para, no prazo de 60 (sessenta) dias, analisar o presente processo e apresentar parecer. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo nº 23062.027775/2020-55 – retificação da Resolução CD-048/2001, quanto ao tempo de afastamento para capacitação (Mestrado) – Profa. Olga Moraes Toledo. O Presidente lembrou que na 488ª reunião do Conselho Diretor, realizada em 1º de dezembro de 2020, o processo n. 23062.027775/2020-55, que trata de solicitação de retificação da Resolução CD-048/2001, no que se refere ao período de afastamento para capacitação da docente Olga Moraes Toledo, foi submetido à apreciação do plenário, e que, na ocasião, o Pleno deliberou pela realização de uma consulta ao SIPEC. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, lembrou que o parecer da comissão que tratou do assunto foi favorável ao acolhimento da solicitação da referida professora, uma vez que o processo foi devidamente instruído e ficou comprovado que o período de afastamento da docente não correspondia ao período que consta da Resolução CD-048/2001. Lembrou, contudo, que o parecer não foi submetido à votação, devido à dúvida levantada por um dos conselheiros quanto às formalidades que deviam ser cumpridas para a efetivação de tal modificação, uma vez que as informações sobre o afastamento já se encontravam lançadas no cadastro unificado. O Presidente lembrou que, à época, a informação que foi passada aos conselheiros foi a de que o CEFET-MG não poderia fazer tal alteração no SIAPE, informação que não estava correta. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que, para isso, o Conselho Diretor precisaria aprovar nova resolução, retificando o período de afastamento e revogando a resolução anterior, para que a SEGEP possa processar a correção no SIAPE. Colocada em votação, a proposta de aprovação do parecer, com a consequente retirada da consulta ao SIPEC, foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.2. Processo 23062.030894/2021-76 – Revisão da Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. O Presidente passou a palavra à conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas, presidente da comissão, para apresentação dos resultados do trabalho realizado. A referida conselheira explicou a metodologia utilizada pela comissão para a apresentação da proposta de alteração da Resolução CD-019/14. Esclareceu que foi mantido o texto original, com ajustes de redação, salvo naquilo em que se mostrou incompatível com a Resolução CPRSC nº 3, de 8 de junho de 2021. O Presidente ponderou sobre a necessidade de discussão sobre o art. 2º, defendendo que a concessão de RSC ficasse atrelada, de certa forma, à qualificação dos docentes por meio da realização de Mestrado e Doutorado. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca destacou que, muito embora existam críticas ao RSC, como há previsão legal, o direito deve ser defendido. Também ponderou sobre a necessidade de manutenção dos estímulos institucionais para a qualificação docente por meio da realização de Mestrado e Doutorado. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu a manutenção do texto tal qual proposto, uma vez que, na sua visão, a concessão do RSC não é um fator impeditivo à qualificação do docente por meio da realização de Mestrado e Doutorado. O Presidente esclareceu que seu posicionamento não seria de barrar a concessão do RSC, mas sim, no sentido de que os docentes que venham a obter o RSC se comprometam com a realização da pós-graduação stricto sensu. A conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas ponderou que o momento seria oportuno para a realização das alterações desejadas pela instituição, caso o conselho entenda sobre a necessidade de modificações. Esclareceu que a normativa do MEC atrela a concessão de RSC às políticas institucionais. Sugeriu que o pedido de concessão de RSC ficasse condicionado a um tempo mínimo de exercício no CEFET-MG. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria entendeu ser plausível a exigência de cobrança da assinatura de um termo de compromisso de futura realização de Mestrado e/ou Doutorado para a concessão do RSC. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues lembrou que os professores que não possuem titulação de Doutorado não podem submeter projeto de pesquisa às agências de fomento, não podem orientar iniciação científica, entre outras. Ressaltou são inúmeras as implicações para a pesquisa e para a pós-graduação, razão pela qual mostrou-se favorável à adoção de um termo de compromisso. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues ressaltou que, dadas as restrições já existentes e a política de retirada de direitos, não vê com bons olhos a criação de outras restrições pelo próprio CEFET-MG. A conselheira Katalin Carrara Geocze corroborou a fala da conselheira Tricia Zapula Rodrigues e acrescentou que os ingressantes têm demonstrado grande preocupação com a qualificação por meio da realização de Mestrado e Doutorado, mesmo tendo recebido o RSC, razão pela qual discordou da imposição de restrições, uma vez que a própria lei que instituiu o RSC não impôs tais condicionantes. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli posicionou-se favoravelmente à adoção de mecanismos que induzam à realização de Mestrado e Doutorado. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho sugeriu que o pedido de RSC fique condicionado à comprovação da impossibilidade de o docente realizar o Mestrado/Doutorado. O conselheiro Gray Farias Moita sugeriu a fixação um tempo mínimo para que os pedidos de RSC possam ser realizados pelos docentes ingressantes, como, por exemplo, depois do cumprimento do estágio probatório. O Presidente lembrou que, do ponto de vista legal, não há óbice para a instituição de algum tipo de restrição. Ressaltou que o CEFET-MG deve promover a qualificação dos docentes, incentivando a realização de Mestrado e Doutorado. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues ressaltou que os docentes que têm interesse no afastamento para capacitação precisam aguardar a autorização do Departamento. Neste sentido, pediu que os conselheiros levem em conta os trâmites burocráticos do CEFET-MG na fixação de critérios que restrinjam a concessão do RSC, de maneira que os docentes não sofram prejuízos financeiros. O conselheiro Rogério Barbosa da Silva lembrou que, em relação aos atuais docentes, poucos dos que poderiam ter requerido o RSC ainda não o fizeram. Assim, entendendo que tais restrições se aplicariam aos ingressantes, posicionou-se favoravelmente à adoção de medidas que incentivem a realização pós-graduação. A conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas apresentou proposta de ajuste na redação do art. 2º da minuta, contemplando a fala dos conselheiros. A conselheira Katalin Carrara Geocze posicionou-se contrária a condicionar o requerimento de RSC ao cumprimento de prazos, entendendo que isso resultaria restrição de direito previsto por lei. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram manifestou-se contrariamente a qualquer tipo de restrição, em especial num cenário de retirada de direitos, e, também, por não haver qualquer estudo comprobatório de que os docentes que obtiveram o RSC deixaram de fazer o Mestrado ou o Doutorado por essa razão. O conselheiro Alexander Correa dos Santos argumentou que a adoção dessas restrições, por não estarem previstas em lei, poderiam causar insegurança jurídica. Acrescentou que a Resolução CPRSC nº 3 já trouxe novas restrições, razão pela qual entende que não caberia ao CEFET-MG inovar. O Presidente questionou se a comissão alteraria a minuta, incluindo o termo de compromisso. Esclareceu que, no caso de aprovação da minuta tal qual proposta, não seriam colocadas em votação a inclusão do termo de compromisso e a restrição de tempo mínimo. Como a comissão não acolheu a modificação, seguiu-se a votação. Colocada em votação, a proposta de resolução, sem a inclusão de restrições, foi aprovada por 8(oito) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários e 3 (três) abstenções. 4.3. Minuta de Resolução – Altera a Resolução CD-030/20, que estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023. O Presidente passou a palavra à Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, que apresentou a proposta contida na minuta, que previa a alteração da data de realização das eleições, em virtude das férias docentes. Colocada em votação, a proposta de resolução foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva manifestou-se no sentido de que a posse dos novos Diretores de Campus ocorresse após o término do semestre letivo. O Presidente esclareceu que isso não seria possível, em decorrência da unificação dos mandatos na Instituição. 4.4. Minuta de Resolução – Alteração da duração do mandato dos Diretores de Campus. O Presidente esclareceu que a proposta de alteração da duração dos mandatos reflete uma reivindicação dos Diretores de Campus, que entendem que o mandato de dois anos é muito curto para colocar em prática os projetos da administração. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior não discordou da proposta de alteração da duração dos mandatos dos referidos diretores, mas lamentou o fato de não ter sido apresentado o parecer sobre o pedido dos servidores técnico-administrativos, para que possam concorrer às eleições. Lembrou que, em virtude do atraso na análise do pedido de reconsideração, possivelmente o edital deve ser publicado sem a manifestação do Pleno sobre o pleito dos servidores técnico-administrativos. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca concordou com a necessidade de ampliação dos mandatos dos Diretores de Campus, mas encaminhou proposta de mandato com duração 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição, como nas Universidades, e não de 3 (três), como previsto na minuta de resolução. O conselheiro Gray Farias Moita esclareceu, em resposta à fala do conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior, que o atraso na entrega do parecer da comissão sobre o pedido de reconsideração deu-se em virtude do acúmulo de atividades, e que, de toda forma, o Pleno do Conselho Diretor já se manifestou contrariamente à pretensão dos servidores técnico-administrativos. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior lembrou que o pedido de reconsideração é previsto na legislação, e a partir deste, a decisão pode ser revertida, em especial tendo em vista que houve empate na primeira manifestação do Conselho Diretor. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva manifestou-se pela duração de mandato de 4 (quatro) anos, sem possibilidade de reeleição. De todo modo, entende que a proposta de mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de reeleição, é melhor que a situação atual. O conselheiro Gray Farias Moita concordou que o mandato de 2 (dois) é muito curto. O Presidente manifestou-se contrário à proposta de mandato de 4 (quatro) anos com reeleição, ao argumento de que há diferenças entre os campi do CEFET-MG, no que diz respeito à maturidade na administração. Explicou que há uma distinção grande entre o mandato de Diretor-Geral, que é de 4 (quatro) anos, com reeleição, e o mandato de Diretor de Campus, uma vez que não é atribuição destes últimos traçar políticas institucionais. A conselheira Katalin Carrara Geocze apresentou proposta de mandato com duração de 4 (quatro) anos, sem reeleição, por entender que estender um mandato para 6 (seis) anos, considerando os 3 (três) anos de mandato com a reeleição, é muito tempo para os campi do interior. Finalizadas as discussões, foram apresentadas três propostas de encaminhamento: proposta 1 – mandato de 3 (três) anos com reeleição; proposta 2 – mandato de 4 (quatro) anos com reeleição; proposta 3 – 4 (quatro) anos sem reeleição. Colocadas em votação, a proposta 1 foi aprovada com 8 (oito) votos favoráveis, contra 2 (dois) votos para a proposta 2, e 6 (seis) votos favoráveis à proposta 3. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca pediu que constasse em ata declaração de voto, nos seguintes termos: “Declaro que reafirmo meu voto pelo mandato de Diretor de Unidade ser de 4 anos com reeleição, pois entendo que a nossa instituição já tem maturidade e tamanho para atuar desta forma. Reafirmo também que entendo um avanço na proposta aprovada de 3 anos de mandato com reeleição.” 4.5. Informes sobre o Plano de Retomada. O Presidente lembrou que quando da aprovação do Plano de Retomada, definiu-se que a tomada de decisões sobre o avanço da retomada das atividades presenciais seria realizada de forma descentralizada, considerando as diversas realidades possíveis em cada um dos campi do CEFET-MG. Lembrou que toda e qualquer iniciativa de retomada das atividades presenciais considera um cenário de controle da pandemia, sendo que, no caso de agravamento, é de consenso que o CEFET-MG deve permanecer ou retornar ao trabalho remoto. Ponderou sobre a necessidade de iniciar as discussões sobre a intensificação da retomada das atividades presenciais, considerando que, no momento, tem-se notado a melhora dos indicadores. Que, aliando-se a manutenção e melhoria gradativa dos indicadores ao fato de que, quando do início do segundo semestre letivo de 2021, previsto para o dia 13 de outubro, espera-se que a maior parte da comunidade acadêmica já tenha completado o ciclo vacinal, considerou que seria importante, então, a adoção de medidas indicativas da intensificação da retomada de atividades presenciais, para atender aos anseios de parte significativa da comunidade acadêmica. Considerando todo esse cenário, informou que a Direção-Geral solicitou à Diretoria de Graduação que fizesse um levantamento com os colegiados de curso e com as chefias de departamentos, e verificasse quais disciplinas deveriam ser ofertadas na forma presencial. Informou que, a partir deste levantamento, os colegiados indicaram a necessidade de oferta de 116 disciplinas em todos os campi, o que representa um percentual de menos de 10% do total de disciplinas. Relatou a existência de problemas em relação a 46 disciplinas, que apesar de não terem se adaptado ao modo remoto, não tem previsão de oferta presencial. Ponderou sobre a necessidade urgente de retomada das atividades presenciais naqueles casos em que não houve adaptação ao modo remoto, caso o docente não se enquadre nos grupos de risco e observados todos os protocolos sanitários. Com relação ao ensino técnico, relatou problemas, em especial quanto à necessidade de retomada das atividades presenciais das disciplinas de laboratório para as turmas de 3º ano. Relatou que o retorno das atividades presenciais para as turmas de 1º e 2º anos está sendo pensado para fevereiro de 2022. Esclareceu que tudo está sendo trabalhado para indução gradativa do retorno presencial, mas sem pressão sobre os docentes que ainda não se sentem seguros para o retorno presencial. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura relatou que a maior dificuldade de retorno presencial para as atividades de laboratório de física é o sucateamento dos laboratórios, problema que entende que poderia ter sido resolvido durante o período de ensino remoto. Informou que não há como realizar as atividades de laboratório de física sem aglomeração dos alunos, pela própria falta de equipamentos. Ressaltou que o concurso para a contratação de servidores técnico-administrativos não contemplou técnico de laboratório na área de física. Em resposta, o Presidente informou que o orçamento de capital, que permitiria a compra de novos equipamentos para todo o CEFET-MG, foi de apenas setecentos e vinte e oito mil reais, o que é insuficiente para cobrir todas as necessidades da Instituição. Informou que o número de vagas de técnico de laboratório, para toda a Instituição, foi de 5 (cinco), o que também não atende às necessidades. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca corroborou a fala do conselheiro Eduardo Célio Boaventura e informou que está havendo interlocução entre a Chefia de Departamento e a Direção. A conselheira Katalin Carrara Geocze ponderou que, além de monitorar a evolução da pandemia em razão da variante Delta, o CEFET-MG deveria considerar as orientações da FIOCRUZ sobre as condições necessárias para a retomada das atividades escolares presenciais. Asseverou que os indicadores apontados pela FIOCRUZ ainda não foram alcançados. Ressaltou que os formulários respondidos à DIRGRAD informaram apenas as disciplinas que não haviam sido ofertadas; e que estes formulários não questionavam quais poderiam ser lecionadas presencialmente. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues discordou do retorno às práticas presenciais para o ensino técnico antes de 2022, quando os discentes adolescentes devem ter acesso amplo às vacinas. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior relatou que a categoria dos técnicos-administrativos está com muitas dúvidas sobre o retorno presencial e solicitou que a comunicação seja feita de forma clara. O conselheiro Igor Mota Morici considerou que a discussão sobre o Plano de Retomada não foi suficientemente clara quanto aos seus efeitos. Reiterou sua discordância quanto à previsão do “Termo de Responsabilidade” que integra o Plano de Retomada, considerando que entende que o servidor não detém conhecimento técnico suficiente para prestar declaração de risco aumentado acerca de suas condições de vulnerabilidade. Ponderou sobre a necessidade de cuidado na avaliação do cenário, muito embora no momento se verifique a melhoria dos indicadores, em especial considerando a proliferação do contágio pela variante Delta. Considerou equivocada a descentralização da tomada de decisão sobre a retomada de atividades presenciais, por entender que, ao pulverizar a responsabilidade, isso fragiliza a Instituição. Ressaltou que o SINDCEFET encaminhou duas comunicações sobre decisões tomadas em assembleias docentes, e que estas não foram trazidas ao Conselho. Informou que segundo as comunicações, as assembleias docentes entenderam que não deveria haver retomada das atividades presenciais antes de a população ter acesso ao ciclo vacinal completo. Considerou que mesmo que a Instituição adote os melhores protocolos de biossegurança, não há garantia de que, fora das dependências do CEFET-MG, não haja contaminação da comunidade acadêmica. Ressaltou que não faz qualquer elogio ao ensino remoto, mas que, neste momento, é uma alternativa à retomada das atividades presenciais. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ponderou sobre a necessidade de diálogo. Ressaltou que não deve ser desconsiderado o aumento da contaminação pela variante Delta, assim como não é possível desconsiderar as pressões da sociedade, razão pela qual pugnou por um diálogo amplo. O Presidente ressaltou que a fala dos conselheiros não está refletindo o que tem ouvido na comunidade acadêmica. A conselheira Maria Eliza de Campos Souza concordou com as preocupações trazidas em relação ao retorno seguro ao trabalho presencial, e ponderou sobre necessidade de elaboração de um plano com datas, no qual sejam estabelecidas as condições de retorno e que contenha instruções claras, de forma mais efetiva, para que seja possível uma discussão mais qualificada. O Presidente discordou do posicionamento da conselheira, dada a dinâmica da pandemia e as especificidades de cada campus. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa posicionou-se favoravelmente ao retorno gradual, de forma cautelosa. Considerou que as pressões externas vão ser intensificadas à medida que outras instituições forem retomando as atividades presenciais, razão pela qual entende que o CEFET-MG também deve iniciar a retomada de tais atividades. O Presidente ressaltou a importância de definição de uma data para a retomada das atividades presenciais, dadas as pressões sociais. A conselheira Katalin Carrara Geocze ponderou que caso o CEFET-MG venha a adotar uma posição de resistência a partir da adoção de critérios científicos, não sofrerá pressões sociais. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, ressaltou que o Plano de Retomada está claro no sentido de estabelecer o retorno gradual, em especial quanto às atividades que não estão adaptadas ao remoto. Ressaltou a necessidade, neste momento, de o CEFET-MG atuar de forma mais propositiva para buscar as condições que viabilizem o retorno seguro. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que entende que as medidas que estão sendo tomadas pela Direção-Geral estão em consonância com o Plano de Retomada que foi aprovado pelo Conselho Diretor, e que se os conselheiros entenderem que o documento deve ser discutido novamente, que estes devem apresentar proposta neste sentido, o que não foi feito até então. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram questionou sobre a data de retomada das atividades presenciais. A conselheira Katalin Carrara Geocze reforçou o questionamento, afirmando que o Conselho Diretor não definiu data para o início da fase 2 do Plano de Retomada, que poderia ser postergada para fevereiro de 2022. O Presidente esclareceu que o Plano de Retomada não estabelece datas, que prevê apenas o retorno gradual de atividades presenciais. Ressaltou que na fase 2, conforme o Plano de Retomada, devem ser priorizadas as atividades não adaptadas ao trabalho remoto, que, no momento, representam um percentual aproximado de 5%, muito inferior ao limite estabelecido para Fase 1 do Plano de Retomada. Informou que, caso os conselheiros entendam ser necessário, será convocada reunião extraordinária para tratar da retomada de atividades presenciais. Diante do avançado da hora, não foram discutidos os itens constantes dos itens 4.6. a 4.12. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.
Belo Horizonte, dia 31 de agosto de 2021.
Este documento não substitui o documento original assinado.