MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-008/98, DE 10 DE MARÇO DE 1998
(Revogada pela Resolução CD-028/98, de 07 de julho de 1998)

Autoriza o afastamento da Professora Maria Inês Garíglio para realização de Doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais. considerando os termos do Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 com redenção alterada pelo Decreto n.º 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC n.º 188, publicada no DOU – Seção 2, Página 1629, de 08 de março de 1995, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.002222/97-43, conforme relato do Prof. Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento da Professora Maria Inês Caríglio para realização de Doutorado no Programa em Estudos Pós-Graduados em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com ânus limitado, por um período de 03 anos, a partir de fevereiro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se,

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO