RESOLUÇÃO CD-028/99, DE 08 DE ABRIL DE 1999
Aprova implantação de cobranças de serviços/multas na Biblioteca.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001753/98-45, Implantação de cobrança de serviços/multas na Biblioteca, de acordo com o voto do Sr. Relator Dr. José Maurício Neto, aprovado na 218ª Reunião do Conselho Diretor, do dia 08 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação de cobrança de serviços e multas na Biblioteca do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG, de acordo com o que consta no Processo e voto do Sr. Relator.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor