MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 331ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagem

ATA DA 331ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2006

Às dezesseis horas do dia 31 de julho de 2006, reuniu-se o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos. Presentes, conforme livro de presença, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice-Diretora do CEFET-MG, Sr. Luiz Carlos Bregunci – representante da Federação do Comércio de Minas Gerais, Sra. Miriam Massote Aguiar Takahashi – representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Profª. Maria da Glória Santos Laia – representante do Ministério da Educação, Prof. Paulo Cezar Santos Ventura – representante dos professores do ensino de pós-graduação do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – representante dos professores da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, e Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – representante do corpo discente do CEFET-MG.

ITEM 1.1 – VERIFICAÇÃO DO QUORUM REGIMENTAL

Estavam presentes 8 (oito) membros titulares, incluído o Presidente e 1 (um) suplente.

ITEM 1.2 – ABERTURA DA 330ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR

O Presidente declarou aberta a reunião às 16h30min.

ITEM 1.3 – DISCUSSÃO DA PAUTA DO DIA

Após discussões, a pauta foi aprovada na ordem a seguir.

ITEM 1.4 – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA 329ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Após a leitura da ata, os conselheiros sugeriram a inclusão da descrição do debate ocorrido para a aprovação da alocação de vagas, tendo em vista as proporções tomadas pelo assunto.

ITEM 1.5 – PROCESSOS: 23062.0001/06-76, 23062.0002/06-39, 23062.0003/06-00 –  DPPG/LATO SENSU – ABERTURA DE NOVAS TURMAS

Relator – Flávio Antônio dos Santos.  Após discussões, o relator propôs a aprovação apenas do processo 23062.0001/06-76, curso de Gestão e Tecnologia da Qualidade, Turma 1/2006 e o encaminhamento dos demais processos  à DPPG  para juntada de parecer. O voto do relator foi aprovado por 6 (seis) votos a favor e um contra.

ITEM 1.6 – ALUNOS QUE PASSARAM EM CONCURSOS PÚBLICOS

Relator – Flávio Antônio dos Santos.  O conselheiro procedeu ao relato e, após discussões, o pleno decidiu delegar competência ao Presidente do Conselho Diretor para autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão dos cursos técnicos aos alunos que comprovarem aprovação em concurso público ou contratação profissional, até a regularização do Calendário Escolar, alterado em função da paralisação dos professores, ocorrida em 2005. A aprovação foi unânime.

ITEM 1.7 – PROC. 23062.001235/06-12 – PROJETO DE EXTENSÃO ASSUM PRETO, UNIDADE LEOPOLDINA

Relatora – Ana Lúcia Barbosa Faria. A conselheira informou que se trata de uma atividade de extensão, que tem como objetivo resgatar a dança folclórica, a música e a cultura local. Não envolve pagamentos, já que o trabalho é voluntário, mas haverá necessidade de se conseguir apoio financeiro para compra de roupas e demais utensílios. A coordenação é da Profª. Renata Lima e Arantes, com a participação dos servidores da Unidade de Leopoldina. A relatora deu seu voto favorável à aprovação do Projeto, que foi aprovado por unanimidade.

ITEM 1.8 – DIRETORIA DE GRADUAÇÃO

Relator – Flávio Antônio dos Santos. O conselheiro relatou que buscou a Resolução CD-094, que instituiu a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para conhecer o procedimento aplicado, uma vez que há uma situação parecida ocorrendo com a Assessoria de Graduação. A idéia é a de transformar a Assessoria de Graduação em Diretoria de Graduação. Afirmou ser uma passagem absolutamente tranqüila, uma vez que isto iria legitimar uma situação que, na prática, já existe. Com a criação, o CEFET-MG passaria a ter uma estrutura próxima de uma universidade, já que a diretoria de graduação cuida, não só dos cursos de graduação de um campus, mas de todos da Instituição, como já acontece com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e com a Diretoria da Educação Profissional e Tecnológica. A Conselheira Maria Inês Gariglio sugeriu que se levasse em consideração a minuta da Estatuinte. A Conselheira Ana Lúcia sugeriu a renominação de duas diretorias: a da Graduação e da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, criando uma estrutura coerente com a proposta do novo estatuto. Após discussões, o relator fez a seguinte proposta: (1) instituir a Diretoria de Graduação, por renominação da Assessoria de Graduação, que passa a ter as atribuições de Diretoria de Ensino, no que se refere ao ensino de Graduação; (2) – renominar a Diretoria de Ensino para Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, que passa a ter as atribuições da Diretoria de Ensino relativas à Educação Profissional e Tecnológica; (3) determinar à Diretoria de Graduação que elabore, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma proposta de regulamento e à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica que promova revisão de seu regulamento, submetendo-os ao Conselho Diretor para aprovação e (4) aprovar a alocação de dois Cargos de Direção (CD 3) para o Diretor de Graduação e  para o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação. O relator colocou em votação o conjunto de medidas, que foi aprovado por unanimidade.

ITEM 1.9 – REGULAMENTO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Relator – Flávio Antônio dos Santos. O conselheiro procedeu ao relato e, no mérito, aduziu que a ampliação da competência do Conselho de Ensino “desafogaria” o Conselho Diretor que, atualmente, está com uma carga excessiva, deixando a gestão do dia-a-dia para o CEPE e transformando o Conselho Diretor em um Conselho de âmbito mais geral, com menos reuniões; em um conselho para pensar nos assuntos macro da Instituição.  A conselheira Maria Inês Garíglio acrescentou que seria importante que o Diretor Geral fosse, também, o presidente do CEPE. Após discussões, o presidente passou à leitura do novo regulamento, que, com as alterações sugeridas pelos conselheiros, passou a ter a seguinte redação: “REGULAMENTO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Capítulo I – Da Finalidade e Atribuições. Art. 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão colegiado superior, autônomo em sua competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), tem as seguintes atribuições:I – Elaborar e aprovar seu Regulamento Interno, bem como suas possíveis modificações, para homologação do Conselho Diretor;II – Aprovar as diretrizes institucionais para o ensino, a pesquisa e a extensão, ouvidos os Conselhos Especializados;III – Promover a articulação do ensino, da pesquisa e da extensão, para garantir o funcionamento harmonioso dos diversos níveis de ensino e atividades da Instituição; IV – Deliberar sobre projetos interinstitucionais de ensino, pesquisa e extensão, mediante proposta dos respectivos Conselhos Especializados; V – Opinar sobre acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão; VI – Aprovar, anualmente, as diretrizes para elaboração do calendário escolar e o calendário delas resultante, bem como suas possíveis modificações; VII – Aprovar as Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Tecnológica, as Normas Acadêmicas da Graduação, o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação, o Regulamento Geral da Pesquisa, o Regulamento Geral da Extensão e as modificações desses instrumentos normativos, mediante as propostas dos respectivos Conselhos Especializados; VIII – Aprovar as diretrizes e normas gerais para a criação de novos cursos; IX – Aprovar a criação, modificação, suspensão e extinção de cursos, mediante propostas dos respectivos Conselhos Especializados; X – Aprovar normas gerais para elaboração de editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos ministrados pelo CEFET-MG; XI – Aprovar o número de vagas iniciais para cada curso da Instituição, mediante propostas dos respectivos Conselhos Especializados; XII – Propor normas gerais para alocação e distribuição de pessoal docente; XIII – Propor normas gerais para elaboração de editais de concurso público para a contratação de pessoal docente, ouvidos os respectivos Conselhos Especializados; XIV – Aprovar normas para a revalidação e o reconhecimento de diplomas de cursos; XV – Deliberar sobre o reconhecimento de títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros, obtidos em cursos não-credenciados; XVI – Estabelecer normas gerais para regime de trabalho, encargos acadêmicos, progressão funcional, afastamento para fins acadêmicos, avaliação e qualificação de docentes, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); XVII – Deliberar sobre questões relativas à avaliação institucional e acadêmica de cursos; XVIII – Estabelecer e acompanhar mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades e dos cursos de educação profissional e tecnológica, de graduação, de pós-graduação, da pesquisa e da extensão; XIX – Estabelecer as diretrizes para ações de suporte administrativo às atividades acadêmicas; XX – Deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas a discentes e, quando envolvendo questões de ensino, pesquisa ou extensão, a docentes e a técnico-administrativos; XXI – Decidir sobre recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação; XXII – Interpretar as normas elaboradas pelo CEPE, em sua aplicação a casos concretos, sem prejuízo de recurso ao Conselho Diretor; XXIII – Delegar competências ou tarefas, nos limites legais estabelecidos, ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Conselho de Extensão ou a outros órgãos de ensino, pesquisa e extensão; XXIV – Constituir comissões assessoras permanentes e transitórias, definindo sua competência e suas atribuições; XXV – Exercer outras competências relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, por delegação do Conselho Diretor; XXVI – Deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão; XXVII – Deliberar sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição, que envolvam questões de ensino, pesquisa e extensão. Art. 2º Das decisões do CEPE caberá recurso ao Conselho Diretor. Capítulo III – Da Composição Art. 3º O CEPE é presidido pelo Diretor-Geral e composto por: I – Diretor-Geral, com voto de qualidade, além do voto comum; II – dois representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, eleitos por seus pares; III – dois representantes do Conselho de Graduação, eleitos por seus pares; IV – dois representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, eleitos por seus pares; V – dois representantes do Conselho de Extensão, eleitos por seus pares; VI – dois representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, eleitos diretamente por seus pares; VII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação, eleitos diretamente por seus pares; VIII – dois representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, eleitos diretamente por seus pares; IX – três docentes representando as Unidades de Ensino Descentralizadas, eleitos diretamente por seus pares; X – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; XI – três representantes do corpo discente, sendo um dos alunos dos cursos de Educação profissional e Tecnológica; um dos alunos dos cursos de graduação e um dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu. § 1º – Cada conselheiro será eleito juntamente com seu suplente, nos termos estipulados no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. § 2º – O suplente do Diretor-Geral é o Vice-Diretor. Art. 3º O funcionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão seguirá, no que couber, as normas definidas pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. Art. 4º Os Conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão são subordinados hierarquicamente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído pelas seguintes Câmaras permanentes: I – Câmara de Educação Profissional e Tecnológica; II – Câmara de Graduação; III – Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; IV – Câmara de Extensão. § 1º – A Câmara de Educação Profissional e Tecnológica é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Um conselheiro representante dos discentes dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica. § 2º – A Câmara de Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação; III – Um conselheiro dentre os  representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Um conselheiro representante dos discentes dos cursos de graduação. § 3º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Um conselheiro representante dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. § 4º – A Câmara de Extensão é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de graduação; III – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; IV – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Extensão; V – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos. Art. 6º Os assuntos submetidos ao exame e à decisão do plenário do CEPE serão previamente examinados pela Câmara pertinente, que emitirá parecer conclusivo. Parágrafo Único: Se o assunto, por sua natureza, não se enquadrar na competência de uma das Câmaras, poderá ser proposta a constituição de Comissão especialmente designada para exame, análise e parecer. Capítulo III – Das Disposições Transitórias e Finais Art. 7º O Conselho Diretor delega ao CEPE a competência para o exercício de suas atribuições, nos termos definidos nos artigos 1º e 2º do presente Regulamento, no tocante às revisões que se fizerem necessárias em legislações aprovadas pelo próprio Conselho Diretor, anteriormente à edição desse Regulamento. Art. 8º O CEPE deverá, no prazo de um ano, a contar da data de sua constituição, revisar a legislação existente na Instituição, no tocante ao ensino, à pesquisa e à extensão, adequando-a aos termos do presente Regulamento. Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data da posse dos Conselheiros, definidos sob a forma do artigo 3o, revogadas as disposições em contrário. Ao término da leitura, o relator acrescentou a importância de submeter o texto à PROJUR para resguardar questões jurídicas. Em seguida, deu seu voto favorável à aprovação do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.  O presidente encerrou a reunião e solicitou que eu, Vânia Romie Nogueira, secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.


TOPO