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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-068/99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova “ad referendum” ao Conselho Convênio de Cooperação Técnica n.º 01/99 entre CEFETMG/ACESITA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062.000267/99-72, DPM – Termo do Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET/ACESITA,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o Convênio de Cooperação Técnica n.º 01/99 entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Companhia de Aços Especiais de Itabira – ACESITA, com duração de 03 (três) anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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