RESOLUÇÃO CD-003/00-B, DE 20 DE JANEIRO DE 2000
Aprova “ad referendum” ao Conselho afastamento da Prof.a Maria Estânia Mendonça Passos para realização de Doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062000068/00-51, Prof.a Maria Estânia Mendonça solicita autorização para realização de doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento da Prof.ª Maria Estânia Mendonça, com ônus parcial para o CEFETMG, para realização de curso de pós-graduação, nível doutorado, em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de fevereiro de 2000 a fevereiro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor