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RESOLUÇÃO CD-003/00-B, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

Aprova “ad referendum” ao Conselho afastamento da Prof.a Maria Estânia Mendonça Passos para realização de Doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo n.º 23062000068/00-51, Prof.a Maria Estânia Mendonça solicita autorização para realização de doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento da Prof.ª Maria Estânia Mendonça, com ônus parcial para o CEFETMG, para realização de curso de pós-graduação, nível doutorado, em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de fevereiro de 2000 a fevereiro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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