RESOLUÇÃO CD-038/85, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985
Aprova as taxas de inscrição e matrícula do 2º grau do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 35ª reunião, de 03 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as taxas de inscrição e matrícula do 2º grau do CEFET-MG, de acordo com o processo nº 23062.002131/85-56, conforme segue:
TAXA DE INSCRIÇÃO – Cr$ 30.000 (Trinta mil cruzeiros)
TAXA DE INSCRIÇÃO – Cr$ 60.000 (Sessenta mil cruzeiros)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor