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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-001/87, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1987

Aprovação de contas do Diretor-Geral do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições previstas no item X do artigo 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19.07.82, considerando o Parecer da Comissão designada pela Portaria CD-001/87 e tendo em vista a decisão do Plenário em 49ª reunião, de 03 de fevereiro de 1987

RESOLVE:

Art. 1º  Emitir parecer favorável sobre as contas do Diretor-Geral, relativas ao exercício de 1986, conforme processo n.º 23062.000115/87-91, julgando em condições de serem aprovadas. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Relatório de contas do Diretor-Geral do CEFET-MG.


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