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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

ATA DA 522ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizada em 12 de dezembro de 2023

Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, por videoconferência, em caráter extraordinário, sob a presidência da Diretora-Geral, Professora Carla Simone Chamon, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes: Carla Simone Chamon, Presidente; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Delvair Pereira de Oliveira Filho, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Emerson de Sousa Costa, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Catarina Barbosa Torres Gomes, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Samuel França Alves, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Christiano Otávio de Rezende Sena, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Josimar dos Reis de Souza, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luciano Coutinho dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Gisele Mol da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Reginaldo Braga de Sousa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Alexander Correa dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Cláudio Turani Vaz, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Sandro Trindade Mordente Gonçalves, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ildefonso Binatti, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Aline de Oliveira, Erick Brizon D´Angelo Chaib, Leonardo Hamilton Maia Oliveira e Taíza de Pinho Barroso Lucas. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 17 (dezessete) votantes. Item 2. Abertura da 522ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidente declarou aberta a sessão e consultou os conselheiros acerca de pedidos de exclusão e de inclusão de novos itens na pauta. Não tendo havido sugestões de alteração, a pauta foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos favoráveis, nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1 Distribuição do processo nº 23062.058039/2023-91 – Aprovação da Política do Repositório Institucional do CEFET-MG. 3.2 Distribuição do processo nº 23062.052532/2023-06 – Cessão do servidor – Recurso. 4. ORDEM DO DIA. 4.1 Of. FCM 281-23 – Solicita autorização para que a Fundação CEFETMINAS atue como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. 4.2 Processo nº 23062.024813/2023-61 – Autorização de início do curso de Engenharia Civil, a ser oferecido no campus Nova Gameleira do CEFET-MG. 4.3 Processo nº 23062.019668/2022-15 – Autorização de início do curso de Engenharia Civil, campus Araxá. 4.4 Processo n. 23062.060528/2022-22 – Autorização de início do curso de Doutorado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica do CEFET-MG. 4.5 Processo nº 23062.030184/2022-27 – Autorização do início do curso de Doutorado em Engenharia Elétrica, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEFET-MG. 4.6 Processo nº 23062.059450/2023-84 – Solicitação de afastamento do país. 4.7 Minuta de Resolução – Altera o Anexo da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que aprova o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. 4.8 Informes: PL 5102/23 – Transformação em Universidade Tecnológica. 5. COMUNICAÇÕES. Comunicações da Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta. 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1 Distribuição do processo nº 23062.058039/2023-91 – Aprovação da Política do Repositório Institucional do CEFET-MG. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para prestar esclarecimentos preliminares aos conselheiros. Apresentadas as considerações iniciais, a Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Emerson de Sousa Costa e Ildefonso Binatti e pela conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício para, sob a presidência do primeiro, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 3.2 Distribuição do processo nº 23062.052532/2023-06 – Cessão do servidor – Recurso. A Presidente esclareceu tratar-se de interposição de recurso de servidor contra decisão da Direção Geral que negou pedido de cessão protocolado pelo interessado. Apresentadas as informações iniciais, a Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Alexander Correa dos Santos, Delvair Pereira de Oliveira Filho e Gray Farias Moita para, sob a presidência do primeiro, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 4. ORDEM DO DIA. 4.1 Of. FCM 281-23 – Solicita autorização para que a Fundação CEFETMINAS atue como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. A Presidente informou tratar-se de pedido encaminhado pela fundação CEFETMINAS, para que possa atuar como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa questionou sobre o fato de não haver um processo formalizado para a análise. A Presidente explicou que, diferentemente dos processos de Cooperação Internacional, a Fundação CEFETMINAS encaminha as solicitações dessa natureza por meio de ofícios. Prestados os esclarecimentos, a Presidente colocou em votação a solicitação, que foi aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.2 Processo nº 23062.024813/2023-61 – Autorização de início do curso de Engenharia Civil, a ser oferecido no campus Nova Gameleira do CEFET-MG. A Presidente informou que o PPC do curso de Engenharia Civil foi aprovado recentemente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para prestar esclarecimentos adicionais. O referido conselheiro informou que a criação do curso de Engenharia Civil tem por finalidade atender a demanda que surgiu a partir da publicação da Resolução nº 1.129/20 do CONFEA, que limitou a atuação dos engenheiros de produção civil. Esclareceu que, segundo informações do CREA/MG, o aluno matriculado no curso de Engenharia de Produção Civil depois da publicação da resolução não poderia atuar como engenheiro civil, o que motivou reformulação da matriz curricular do curso de Engenharia de Produção Civil. Informou que o curso de Engenharia Civil, aprovado pelo CEPE, vai substituir a oferta do curso de Engenharia de Produção Civil. O conselheiro Samuel França Alves questionou sobre a situação dos alunos atualmente matriculados no curso de Engenharia de Produção Civil. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que os alunos poderão migrar para o curso de Engenharia Civil, mas o curso de Engenharia de Produção Civil ainda vai ofertar turmas para os alunos que não optarem pela migração de curso. A conselheira Katalin Carrara Geocze questionou se o CEFET-MG tem a intenção de ofertar qualificação profissional adicional para os alunos egressos do curso de Engenharia de Produção Civil e o conselheiro Ildefonso Binatti questionou se o CEFET-MG vai ofertar a possibilidade de graduação em Engenharia Civil para os alunos egressos do curso de Engenharia de Produção Civil. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa informou que o aluno matriculado antes da publicação da Resolução nº 1.129/20 do CONFEA/CREA teve a garantia de reconhecimento do diploma pelo CREA/MG e vai poder atuar como engenheiro civil. Ressaltou que a mudança objetiva atender, prioritariamente, os alunos que ingressaram no CEFET-MG depois da publicação da referida resolução. Colocada em votação, a solicitação da autorização do início do curso de Engenharia Civil, Campus Nova Gameleira, no primeiro semestre de 2024, foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 4.3 Processo nº 23062.019668/2022-15 – Autorização de início do curso de Engenharia Civil, campus Araxá. A Presidente informou que o PPC do curso de Engenharia Civil, campus Araxá, também foi aprovado recentemente pelo CEPE. Esclareceu que o campus de Araxá tem expertise na área, por ofertar o curso técnico de Edificações, e que há interesse da comunidade interna em avançar no processo de verticalização. O conselheiro Josimar dos Reis de Souza, que é vinculado ao campus Araxá e Chefe do Departamento de Formação Geral, informou que o curso de Edificações já é ofertado no campus há 22 anos. Informou que as discussões acerca da criação do curso de Engenharia Civil já ocorrem desde 2011 e que, em 2022, foi iniciada a tramitação do processo que agora chega à fase final, com a solicitação de início do curso. Declarou que a comunidade espera com ansiedade pela autorização do início do curso de Engenharia Civil para 2024/1 e destacou que a abertura do curso vai atender a uma demanda regional crescente por profissionais da área. O conselheiro Emerson de Sousa Costa, que está vinculado ao campus Divinópolis, ressaltou a importância da verticalização para os campi do interior. Esclareceu que o campus Divinópolis atualmente oferta vagas para três cursos de graduação, quais sejam, Engenharia Mecatrônica, Engenharia da Computação e Design de Moda, sendo que os dois últimos foram implantados recentemente, em 2019. Destacou o impacto positivo da verticalização para o campus Divinópolis e declarou voto favorável à aprovação do início do curso de Engenharia Civil no campus Araxá. A conselheira Katalin Carrara Geocze concordou que a verticalização é importante, por permitir um ensino continuado, que favorece os alunos que não têm recursos para buscarem formação em outras localidades. A Presidente informou que recentemente foi aprovada legislação que permite o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso técnico nos cursos de graduação. A conselheira Catarina Barbosa Torres Gomes, que também é vinculada ao campus Araxá, ressaltou que a aprovação e o início do novo curso no campus são recebidos com muita satisfação. Ressaltou a importância da verticalização para os campi do interior e destacou que a oferta do curso assume um significado ainda maior, considerando que poderá atender a alunos hoje matriculados no curso de Engenharia Civil em uma instituição privada instalada ao lado do campus Araxá. Reforçou a necessidade de aporte em infraestrutura e aumento do número de servidores. Finalizadas as discussões, foi colocada em votação a solicitação da autorização do início do curso de Engenharia Civil, Campus Araxá, para o primeiro semestre de 2024, proposta que foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 4.4 Processo nº 23062.060528/2022-22 – Autorização de início do curso de Doutorado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica do CEFET-MG. A Presidente informou que o Doutorado em Educação foi aprovado pela CAPES e que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão já aprovou o projeto do curso e o edital para a seleção de alunos. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que o curso está aprovado pela CAPES, aguardando apenas a homologação. Colocada em votação, a solicitação autorização do início do curso Doutorado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica, para o primeiro semestre de 2024, foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos favoráveis. 4.5 Processo nº 23062.030184/2022-27 – Autorização do início do curso de Doutorado em Engenharia Elétrica, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEFET-MG. A Presidente informou que o Doutorado em Engenharia Elétrica também foi recentemente aprovado pela CAPES e que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão já aprovou o projeto do curso e o edital para a seleção de alunos, aguardando, a exemplo do anterior, a homologação. Colocada em votação, a solicitação autorização do início do curso Doutorado em Engenharia Elétrica, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para o primeiro semestre de 2024, foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 4.6 Processo nº 23062.059450/2023-84 – Solicitação de afastamento do país. A Presidente informou que se trata de uma solicitação de afastamento para participação no 14º Congreso Internacional de Educación Superior Universidad e na 4ª Reunião Preparatória para a CRES+5, em Havana, Cuba, que são eventos preparatórios para uma reunião que vai ocorrer no Brasil, em março de 2024, no Rio de Janeiro. Esclareceu que o evento tem por finalidade discutir o papel do ensino superior na América Latina e no Caribe. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues informou que o evento CRES+5 tem por finalidade discutir o conceito de educação superior como dever do Estado, o que, no Brasil, já é um conceito definido. Destacou que na América Latina e no Caribe esse conceito ainda não está consolidado e que precisa ser discutido. A conselheira Katalin Carrara Geocze concordou com a importância da participação do CEFET-MG no evento e destacou que a educação superior não pode continuar sendo tratada como negócio. Finalizadas as discussões, a solicitação de afastamento da professora Carla Simone Chamon foi colocada em votação e foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis, tendo sido anotada a abstenção da Presidente. 4.7 Minuta de Resolução – Altera o Anexo da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que aprova o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. A Presidente esclareceu que a minuta de resolução foi elaborada com dois artigos e propôs tratar destes dois assuntos em separado. Esclareceu que o primeiro artigo tinha por objetivo reeditar uma norma já existente, que foi revogada por equívoco quando da revisão e consolidação dos atos normativos. O conselheiro Gray Farias Moita destacou que, na publicação divulgada no site, já constava esse dispositivo. A Secretária dos Conselhos Superiores esclareceu que houve um equívoco que levou à revogação deste dispositivo quando da revisão e da consolidação dos atos normativos. E que o dispositivo ainda aparecia no site, de forma indevida. O conselheiro Alexander Correa dos Santos sugeriu a substituição de “Subcoordenador de Colegiado de Curso” por “Subcoordenador de Curso”, visto que não há Subcoordenador de Colegiado, mas sim Subcoordenador de Curso. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa discordou do texto apresentado, por entender que a redação sugerida gera dúvidas de interpretação. Sugeriu a formação de comissão para análise do texto da minuta. A conselheira Catarina Barbosa Torres Gomes sugeriu a revisão da integralidade da Resolução CD-034/03, que não trata de diversos temas que são importantes, como conflito de interesses, carecendo de atualização de mérito. Realizadas as discussões, ficou acordado que a redação do novo § 6º no art. 4º da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, ficaria com a seguinte redação: “Havendo vacância nos cargos de Subcoordenador de Curso ou de Subchefe de Departamento, a função deverá ser preenchida em caráter pro tempore, após aprovação por maioria simples dos membros do respectivo órgão colegiado, em reunião que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, para mandato complementar que será concluído na mesma data em que se encerraria o mandato do substituído.” Colocada em votação, a proposta de redação do art. 1º da minuta de resolução, que altera o §6º do art. 4º da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Continuando os trabalhos, a Presidente destacou que em reunião anterior assumiu o compromisso de trazer aos conselheiros uma proposta de regulamentação para a participação do(a) Chefe de Gabinete nas reuniões do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o que estava sendo proposto no artigo 2º da minuta de resolução. O conselheiro Samuel França Alves destacou que a participação do(a) Chefe de Gabinete na reuniões altera a composição do Conselho Diretor de forma artificial. Destacou que a composição do Conselho Diretor está definida no Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Ministério da Educação, que não pode ser alterado por norma interna sem a aprovação do órgão competência pela homologação, por representar uma ofensa ao princípio da legalidade. A conselheira Katalin Carrara Geocze sugeriu o que seja acrescentada, na redação, quando a presidência for exercida pelo(a) Vice-Diretor(a), com o que concordou o conselheiro Luciano Coutinho dos Santos. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos sugeriu que a autorização seja dada para quando a sessão for presidida pela “Direção Geral” e sugeriu que seja modificada a redação, prevendo a autorização da participação, com direito a voz, subtraindo a frase “sendo-lhe facultada manifestação para prestar as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sem direito a voto”. Finalizadas as discussões, foi colocada em votação a proposta de redação do art. 2º da minuta de resolução, que prevê a inclusão do § 4º no art. 19 da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, com a seguinte redação: § 4° Quando a Presidência do Colegiado for exercida pelo(a) Diretor(a)-Geral ou pelo(a) Vice-Diretor(a), fica autorizada a participação do(a) Chefe de Gabinete na sessão, com direito a voz e sem direito a voto. Colocada em votação, a proposta foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção. 4.8 Informes: PL 5102/23 – Transformação em Universidade Tecnológica. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação de um relato sobre o PL 5102/23, de autoria do Deputado Patrus Ananias, que propõe a transformação do CEFET-MG e do CEFET-RJ em Universidades Tecnológicas Federais. O referido conselheiro informou que fez um levantamento da documentação para trazer um histórico sobre o assunto e destacou que a documentação inicial remonta ao ano de 1998, com intensificação do debate no início dos anos 2000. Destacou que as discussões anteriores partiram de uma tentativa de transformação dos CEFET’s em Universidades Tecnológicas por meio de negociação com o MEC, diferente deste caso, em que a proposta de transformação parte do Poder Legislativo, por meio de um Projeto de Lei. Destacou que em 2006 e 2009 foram encaminhadas solicitações ao MEC, que não foram levadas ao Congresso Nacional. Destacou que há necessidade de atuação em pelos menos três frentes, num trabalho de esclarecimento: com os parlamentares, com o MEC e com a comunidade acadêmica. O referido conselheiro passou a tratar dos aspectos tratados no PL 5103/23. Destacou que o art. 1º do PL estabelece que os CEFET’s passarão ao status de universidade, o que garante vantagens às duas instituições, em especial quanto à autonomia prevista no artigo 207 da Constituição de 1988. Citou, como exemplo, a autonomia reconhecida à UTFPR, que adotou encargos didáticos de 8 horas/aula semanais para todos os docentes, em que pese a determinação contida na Portaria MEC nº 983/2020. Destacou que o Projeto de Lei prevê, além da autonomia administrativa patrimonial, financeira, didática e disciplinar, que a universidade vai ser regida pelo disposto pela lei, o então PL 5103/23, e pelo Estatuto e Regimento internos. Assim, destacou que, em sendo aprovado o PL, será necessário promover mudanças no Estatuto e no Regimento, para incorporar as novas competências decorrentes da transformação em Universidade Tecnológica Federal. Destacou que, formalmente, o CEFET-MG cumpre todas as exigências legais para que se opere a transformação em UTF, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quais sejam, produção intelectual institucionalizada, um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Esclareceu que o art. 2º do PL transpõe e mantém integralmente, para a UFTMG, os mesmos objetivos dispostos no art. 2º da Lei nº 6.545/78, que criou o CEFET-MG. Lembrou que o resgate histórico dessa discussão pode ser feito por meio da leitura da Revista Educação e Tecnologia, que registra os debates no início dos anos 2000, e dos dois projetos que foram enviados ao MEC nos anos de 2006 e 2009. Destacou os compromissos assumidos pela instituição e que integram os dois projetos, com a oferta de ensino verticalizado, com manutenção do ensino técnico de médio. Destacou que o que se pretende com a transformação do CEFET-MG em UTFMG é a melhoria das condições de funcionamento, para que a instituição possa cumprir o papel que já vem desempenhado em favor da educação. Esclareceu, a fim de desconstruir um discurso que vem sendo utilizado contra a transformação do CEFET-MG em UTF, que a diminuição da oferta de vagas dos cursos técnicos pela a UTFPR não tem relação com a transformação em universidade tecnológica. Destacou que essa diminuição de oferta teve relação com a política adotada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, nos anos 90, que dissociou o ensino médio do ensino técnico. Esclareceu que a transformação daquela instituição em UTFPR ocorreu em 2005 e apontou que a diminuição de vagas já pode ser constatada no Relatório de Gestão do ano de 2001, quando houve uma transformação dos cursos técnicos em tecnólogos. Destacou que o projeto institucional da UFTPR seguiu um caminho distinto daquele adotado pelo CEFET-MG no mesmo período. Lembrou que, durante aquele período, os alunos dos cursos técnicos do CEFET-MG mantinham duas matrículas, devido à dissociação do ensino médio do ensino técnico. Asseverou que o CEFET-MG vem sofrendo sendo preterido na distribuição de vagas de servidores docentes e técnico-administrativos e no que diz respeito à recomposição orçamentária, exatamente por ainda adotar o modelo CEFET. Ressaltou a importância de um trabalho conjunto dos conselheiros a fim de que seja fomentada uma discussão qualificada no âmbito interno, e esclareceu que, realizado o debate no âmbito do Conselho Diretor, todas as informações repassadas aos conselheiros serão disponibilizadas para a comunidade acadêmica. Abertas as discussões, a Presidente agradeceu pela apresentação realizada pelo conselheiro Conrado de Souza Rodrigues e passou a palavra à conselheira Katalin Carrara Geocze para considerações. A referida conselheira formulou alguns questionamentos: inicialmente, quanto à autonomia para a não adoção da Portaria MEC nº 983/20, visto que, no entendimento da UFMG, os professores da EBTT que atuam no COLTEC devem observar o mínimo de encargos didáticos disposto na referida portaria; segundo, no que tange à oferta de licenciaturas, questionou se o CEFET-MG poderia ofertar outros cursos, para além dos destinados à formação de professores; por fim, constatou que com a vinculação do CEFET à SETEC tem sido difícil obter vagas para docentes do magistério superior e, sendo assim, questionou se a vinculação à SESU não iria representar o mesmo problema para a obtenção de professores da carreira da EBTT. Destacou que apoia a transformação, que considera um avanço importante para a instituição. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues apresentou o regulamento da UTFPR que trata dispensa o mesmo tratamento aos docentes, sem considerar a carreira da qual fazem parte. Explicou que a UFMG, assim como outras instituições de ensino superior, considera o colégio técnico como estrutura acessória, o que poderia justificar o tratamento diferenciado. Sobre a reposição de vagas para as carreiras do magistério superior e EBTT, destacou que é uma questão que precisa ser trabalhada no MEC, que não há nada definido quanto a isso, razão pela qual é necessário um trabalho de convencimento. O conselheiro Gray Farias Moita informou que participou das primeiras discussões sobre a transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica, que foi idealizada inicialmente pelo Ministério da Educação. Lembrou que o panorama foi alterado drasticamente com a criação dos Institutos Federais e que o CEFET-MG vem sendo preterido, desde então, por não ter se transformado em instituto. Manifestou apoio à proposta de transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica. O conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves destacou que o CEFET-MG já atua como universidade. Relatou que no debate com colegas foi levantado que o perfil do corpo docente estaria mais próximo do modelo de instituto, não de universidade. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues destacou que a realidade do CEFET-MG já não se enquadrava no modelo de instituto em 2008, e agora se enquadra menos ainda, porque a instituição caminhou num sentido muito diferente dos institutos. A conselheira Maria Adélia da Costa destacou que o CEFET-MG não se enquadra no modelo de Instituto Federal. Propôs a elaboração uma manifestação de apoio do Conselho Diretor ao Projeto de Lei que propõe a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica Federal, proposta que corroborada pelos conselheiros Gray Farias Moita e Cláudio Turani Vaz e pela Presidente. A conselheira Mabel Rocha Couto concordou com a elaboração da manifestação de apoio do Conselho Diretor, mas defendeu a realização de amplo debate com a comunidade para a discussão do tema e para os necessários esclarecimentos. O amplo debate também foi defendido pela conselheira Katalin Carrara Geocze. A Presidente informou que será realizado um amplo debate com a comunidade no próximo ano e que a Direção Geral já tem trabalhado para disponibilizar um site oficial no qual sejam postadas informações sobre o projeto de transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica. O conselheiro Ildefonso Binatti sugeriu, além das informações que vão ser postadas no site, a divulgação de vídeos curtos a comunidade. Declarou ser favorável à transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica. Finalizadas as discussões, a proposta de elaboração de manifestação de apoio foi colocada em votação e aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa pediu que constasse em ata a seguinte declaração de voto: “Que apesar de ser possível a apresentação de propostas no curso das discussões, não se sentiu preparado para emitir um voto para um tema que foi trazido na pauta apenas como informe. Que atua na qualidade de representante e que se absteve de votar por não se sentir suficientemente esclarecido, neste momento, para emitir uma manifestação de apoio à transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica.” O conselheiro Delvair Pereira de Oliveira Filho lembrou que a aprovação da manifestação de apoio ao PL não garante a aprovação da transformação do CEFET-MG em universidade tecnológica. Para a elaboração da manifestação de apoio, foi proposta a constituição de comissão, integrada pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues, Gray Farias Moita, Ildefonso Binatti e Katalin Carrara Geocze, sob a presidência do primeiro. Colocada em votação, a constituição e composição da comissão foram aprovadas por 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. A Presidente lembrou que, para além da elaboração da manifestação de apoio, há um compromisso deste Conselho com o ensino verticalizado e com o amplo debate com a comunidade. 5. COMUNICAÇÕES. Comunicações da Presidente e dos conselheiros. A Presidente informou que foi realizada consulta à Procuradoria Jurídica sobre os mandados do conselheiro Conrado de Souza Rodrigues no CEPE e no CD, depois da eleição e posse no cargo de Vice-Diretor. Esclareceu que, no entendimento da PROJUR, os mandatos estão mantidos, uma vez que o Vice-Diretor não é membro nato dos referidos conselhos. Esclareceu, ainda, que nos casos em que o Vice-Diretor assumir a Presidência, ou seja, nas ausências e impedimentos da Diretora-Geral, será computado o voto do suplente do referido conselheiro. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente, pelos demais conselheiros presentes e por mim.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado.


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