RESOLUÇÃO CD-023/00, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
Aprova “ad referendum” ao Conselho Diretor Liberação da Prof.ª Ana Maria Nápoles Villela para afastar-se do país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001061/0048, Autorização para ausentar-se do país para Conclusão de Doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país, com ônus parcial para o CEFET/MG, da Prof.ª Ana Maria Nápoles Villela, aluna do curso de Doutorado da Universidade Federal de Minas Gerais, para desenvolver parte de sua Pesquisa, relacionada aos trabalhos de tese, na Universidade de Genebra, no período de outubro de 2000 a outubro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor