RESOLUÇÃO CD-028/00, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000
Aprova Procedimentos que levaram a COPEVE a publicar Edital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta na Resolução CD-010/93, de 14/05/1993, que aprovou o novo Regulamento Interno da COPEVE que diz, no seu Capítulo II, Artigo 3º, item IV, que compete à COPEVE elaborar e fazer publicar o Edital, após aprovação do Diretor-Geral; considerando não ter sido informado à COPEVE, em tempo hábil, as propostas de mudanças provenientes do Conselho de Ensino, sendo que o Edital do Processo Seletivo do Ensino Técnico foi publicado no Diário Oficial do dia 30 de outubro de 2000 e as informações, provenientes do Conselho de Ensino, datadas do dia 31 de outubro de 2000, recebidas pela COPEVE e pela Secretaria do Conselho Diretor, no dia 01 de novembro de 2000, e ainda, de acordo com decisão do plenário, em sua 233a Reunião Extraordinária, no dia 03 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos que levaram à publicação do Edital do Processo Seletivo do Ensino Técnico para o ano letivo de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor