RESOLUÇÃO CD-029/00, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor suspensão da liberação do Prof. Juarez Marques de Lacerda para cursar doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001778/00-62, Solicitação de suspensão da liberação para cursar doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o pedido de suspensão da liberação do Prof. Juarez Marques de Lacerda para cursar doutorado em Engenharia Mecânica na Universidade Federal de Minas Gerais, que foi aprovado pela Resolução CD-016/00, de 22 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor