RESOLUÇÃO CD-012/87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova a taxa de manutenção para os cursos técnicos de 2º grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 59ª reunião, de 15 de dezembro de1987,
RESOLVE:
a) Fixar em Cz$ 300.00 (trezentos cruzados) a taxas de manutenção no 1º semestre de 1988 para os cursos técnicos de 2º grau.
b) O valor acima foi fixado em caráter provisório, com base no artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 261, de 21.07.87 e artigo 5º do Decreto-Lei 2.335, de 12.06.87.
Revogam-se as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor