RESOLUÇÃO CD-007/87, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Aprova a taxa de matrícula nos Cursos de Engenharia Industrial e taxas de serviços do 2º e 3º graus do CEFET-MG, no 2º semestre de 1987.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação do Plenário da 58ª reunião deste Conselho, realizada em 29.10.87,
RESOLVE:
a) declarar em vigor, para cálculo da semestralidade do segundo semestre de 1987 nos Cursos de Engenharia Industrial, a opção pelo coeficiente 3,06 (três inteiros e seis centésimos sobre a semestralidade vigente no segundo semestre de 1986, nos termos do artigo 1º da Portaria MF-261, de 21.07,87, conforme Parecer de fls. 05 do Processo nº 23062.001059/87-57. Em consequência, a taxa de matrícula correspondente á semestralidade do segundo semestre de 1987 será calculada pela aplicação do valor de Cz$ 52,96 (cinquenta e dois cruzados e noventa e seis centavos) por crédito, ou Cz$ 8,82 (oito cruzados e oitenta e dois centavos) por crédito e por mês;
b) recomendar á Administrativa que promova o acerto, considerando o valor da taxa de matrícula já pago pelos alunos do 3º grau, no início do segundo semestre de 1987;
c) declarar em vigor, a partir desta data, a tabela aprovada em anexo, devidamente rubricada cobrança das taxas por serviços prestados aos alunos dos 2º e 3º graus deste Centro. (Revogada pela Resolução CD-13, de 15 de dezembro de 1987)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor