RESOLUÇÃO CD-033/00, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000
Remete Processo do CDL ao CE para análise e aprovação de Plano Pedagógico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, ainda, conforme decisão do Conselho Diretor em sua 235a Reunião Extraordinária, do dia 01 de dezembro de 2000, analisando o pedido do Sr. Secretário da SEMTEC-MEC, no tocante a remessa do Processo n.º 23062.001319/99-18, Termo Aditivo do Projeto do CDL, àquela secretaria e o Oficio CE n.º 35/00, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Remeter novamente o Processo n.º 23062.001319/99-18 ao Conselho de Ensino para que se dê prosseguimento a análise e a aprovação do Plano Pedagógico do Curso Técnico de Comércio e Gestão relativo à cooperação técnica celebrada entre o CEFET-MG Câmara de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais.
Art. 2º Conceder prazo até o dia 19 de dezembro de 2000 ao Conselho de Ensino para que o mesmo encaminhe suas conclusões ao Conselho Diretor para aprovação final.
Art. 3º A não observância do presente prazo implicará na remessa do Processo retromencionado à SEMTEC-MEC, conforme solicitação do Senhor Secretário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor