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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-007/88, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Aprova as taxas de prestação de serviço aos alunos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário deste Conselho, em sua 65ª reunião, de 08 de abril de 1988,

RESOLVE:

reajustar, a partir desta data e até 31 de julho próximo, as taxas de Prestação de Serviços aos alunos do CEFET-MG, conforme quadro anexo, devidamente rubricado.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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