RESOLUÇÃO CD-041/00, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Projetos de Cursos Técnicos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002090/00-81, Projetos de Cursos Técnicos do CEFET-MG e UNED’s,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor Projetos de Cursos Técnicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG e suas Unidades Descentralizadas:
Campus l, II e VI – Belo Horizonte Campus III – Leopoldina
Campus IV – Araxá Campus V – Divinópolis
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
*Item referente à Área Profissional de Transportes, revogado pela Resolução CD-024/05, de 29 de março de 2005.