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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041/00, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Projetos de Cursos Técnicos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002090/00-81, Projetos de Cursos Técnicos do CEFET-MG e UNED’s, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor Projetos de Cursos Técnicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG e suas Unidades Descentralizadas:

cd-res-2000-041-imagemcd-res-2000-041-imagem-2Campus l, II e VI – Belo Horizonte                                            Campus III – Leopoldina

          Campus IV – Araxá                                                         Campus V – Divinópolis

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

*Item referente à Área Profissional de Transportes, revogado pela Resolução CD-024/05, de 29 de março de 2005.


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