RESOLUÇÃO CD-050/88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
Altera o art. 5º da Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de sua atribuições, considerando o que consta no processo de nº 23062.001971/88-44,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Professores que detêm dois contratos:
I – 20 horas no 2º grau
20 horas no 3º grau
a) se lecionando só no 3º grau, consideram-se os percentuais de no mínimo 14 aulas no regime de 40 horas, para recebimento da Gratificação de Produtividade e Regência de Classe, sobre cada contrato.
b) Se lecionando só no 2º grau, consideram-se os percentuais de 20 aulas no regime de 40 horas para o recebimento da Regência de Classe e Gratificação de Produtividade sobre contrato.
II – 20 horas no 2º e 40h no 3º grau
40 horas no 2º e 20h no 3º grau
a) Aplica-se esta Resolução, no que couber, como se dois professores fossem.”
Art. 2º Determinar a republicação da Resolução CD-014/88, com alteração decorrente desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor